Processo 5004240-42.2020.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004240-42.2020.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004240-42.2020.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPACO MAGICO LTDA INTERESSADO: DANIELE PIZA SIMOES Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO ALVES DA SILVA - ES29746 Advogado do(a) INTERESSADO: FILIPPE ROBERTO GARCIA DE MORAES - ES36680 Nome: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPACO MAGICO LTDA - intimação eletrônica Nome: DANIELE PIZA SIMOES Endereço: Rua Jatobá, 47, Alvorada, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-450 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Ante petição ID nº 78652389, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação. 2) Intime-se a parte Executada para tomar as providências que julgar pertinentes, haja vista o bloqueio de valores em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Conforme certidão ID nº 96980218 consta anotação de veículo roubado no único bem encontrado via RENAJUD. 4) Ciência à parte Exequente, bem como para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, visto que a penhora foi parcial, devendo indicar valor atualizado do débito e o ato expropriatório que pretende. 5) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões. Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 6) Caso o prazo transcorra in albis, resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte autora na forma já requerida nos autos ID nº 54817394. 7) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 8) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 11 de maio de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120119533781400000005151595 PETIÇÃO INICIAL - Ação de cobrança - Daniele Piza Petição inicial (PDF) 20120119533796400000005151597 Atos constitutivos Documento de comprovação 20120119533808900000005151603 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20120119533818400000005151605 Documento Pessoal da Sócia-Administradora Documento de Identificação 20120119533830700000005151756 Contrato Educacional Documento de comprovação 20120119533843400000005151757 Boletos para pagamento Documento de comprovação 20120119533856400000005151759 Pedido de cancelamento feito somente em 25.05.2020 Documento de comprovação 20120119533872100000005151761 Tentativa de composição extrajudicial - inexitosa Documento de comprovação 20120119533880900000005151762 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20121115393030100000005208381 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21012016073155900000005439471 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21012016073155900000005439471 AR DANIELE PIZA Aviso de Recebimento (AR) 21021912503882600000005713883 Certidão - Juntada…

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