Processo 5004242-64.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004242-64.2026.4.04.7110/RS AUTOR : DELMAR GAYER RODRIGUES ADVOGADO(A) : GABRIEL PATZLAFF HARDTKE (OAB RS100199) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 1. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência , em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos: a) comprovante de endereço em nome próprio, contemporâneo ao ajuizamento do presente feito; 3. Determino a realização de perícia médica com especialista cadastrado junto a esta Subseção Judiciária, para que responda aos seguintes quesitos: 1. Solicita-se ao Sr. Perito que faça um breve relato da história clínica atual e pregressa do(a) autor(a) e do exame físico. 2. O(A) autor(a) encontra-se acometido(a) por alguma(s) doença(s)? Indique o CID correspondente. 3. Há modificações nas funções e estruturas do corpo, que gerem impedimentos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) ou limitações/restrições ao desempenho das atividades habituais ou da vida diária? Essa resposta deve estar baseada e fundamentada na CIF- Classificação Internacional das Funcionalidades , lembrando que o termo Funcionalidade compreende todas as funções do corpo, atividades e participação; de maneira similar, incapacidade é um termo que abrange incapacidades, limitação de atividades ou restrição na participação. A CIF também relaciona os fatores ambientais que interagem com todos estes. 4. Eventuais impedimentos, em interação com diversas barreiras , podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, especialmente no tocante às condições de prover o próprio sustento (atividades laborativas)? 4.1. Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e/ou restrição da participação social em igualdade de condições com os semelhantes? 4.2. Favor traçar correlação entre as limitações, as barreiras e as atividades habituais. 5. Eventuais impedimentos/limitações são de natureza temporária ou permanente ? 5.1. Se temporários, qual o tempo estimado de duração? 5.2. São considerados de longo prazo (ou seja: podem se estender por tempo igual ou superior a dois anos , mesmo realizando tratamento médico adequado)? 5.3. Se permanentes, informar se o quadro está estabilizado; ou se há possibilidade de alcançar controle/estabilização dos sintomas com tratamento médico? 5.4. Quais os tratamentos/medicamentos de que o(a) autor(a) faz uso? Há demonstração de adesão ao tratamento? 5.5. Especificar se haveria tratamentos (clínico, cirúrgico, fisioterápico ou medicamentoso) ainda não prescritos, que poderia(m) otimizar a recuperação/estabilização do(a) autor(a), bem como os efeitos/resultados esperados (sobre a capacidade laborativa), de acordo com os protocolos preconizados pela comunidade médica. 6. Informe o Sr. Perito, do ponto de vista do exercício de atividade laborativa, se a incapacidade do(a) autor(a) é parcial (atinge parte das funções) ou é total (atinge todas as funções diretamente relacionadas com a capacidade laboral), justificando sua conclusão. 6.1. Se parcial, há capacidade residual para o exercício de atividades que já desenvolveu, preteritamente; ou necessitaria de treinamento, readaptação…
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