Processo 5004245-73.2020.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004245-73.2020.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004245-73.2020.4.03.6102 AUTOR: VALDEMAR FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLI FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES DIAS - SP386908 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA - SP258351 ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATAS BARBOSA DE OLIVEIRA - SP358152 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório VALDEMAR FERREIRA DE ALMEIDA ajuizou a presente demanda (vide emenda à petição inicial de ID 34879177), em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 192.523.810-2, DER 27/08/2019), mediante o reconhecimento de tempo especial. A decisão de ID 47296547, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 53456605) sustentando, preliminarmente, (a) a ausência de juntada da autodeclaração prevista no art. 62 da Portaria nº 450, de 03 de abril de 2020. No mérito (b) pugnou pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 111401920). A decisão de ID 304192702 deferiu apenas a produção de perícias nas empresas inativas. A decisão de ID 448295445, contudo, cancelou a perícia e determinou a manifestação do autor sobre a existência de interesse de agir à luz das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1124. O autor manifestou-se no ID 468995678. A decisão de ID 560556933 indeferiu as provas requeridas pelo autor. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: 01 - 01/12/1985 a 30/05/1986 (Empresa: SORAMAR - VEICULOS E PECAS EIRELI - Função: Ajudante de lavador) 02 - 16/07/1986 a 18/01/1988 (Empresa: GALO BRAVO S/A ACUCAR E ALCOOL - Função: Operador de painel de difusor) 03 - 20/01/1988 a 11/06/1988 (Empresa: GALO BRAVO S/A ACUCAR E ALCOOL - Função: Operador de painel) 04 - 12/07/1988 a 11/11/1989 (Empresa: USINA CRUZ ALTA DE OLIMPIA S/A - Função: Operador de painel) 05 - 02/04/1990 a 29/04/1991 (Empresa: SERMIL COMERCIO DE PECAS P/VEICULOS LTDA - Função: Soldador) 06 - 02/05/1991 a 25/05/1992 (Empresa: GOLIVE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Função: Soldador) 07 - 03/11/1992 a 03/07/1993 (Empresa: BERNARDO & BICHARA LTDA - Função: Frentista) 08 - 25/08/1993 a 30/06/1995 (Empresa: GOLIVE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Função: Soldador) 09 - 18/01/1996 a 15/03/1996 (Empresa: NILTON AUGUSTO ALVES - VIRADOURO) 10 - 01/04/1996 a 11/04/1997 (Empresa: PINUS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA) 11 - 01/07/1997 a 31/08/1998 (Empresa: PINUS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA) 12 - 21/12/1998 a 04/04/1999 (Empresa: 3R SERTAOZINHO LTDA) 13 - 23/12/1999 a 21/03/2000 (Empresa: DISK-TUR TRANSPORTES LTDA) 14 - 03/04/2000 a 24/04/2000 (Empresa: TEMPORAMA-EMPREGOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA) 15 - 04/12/2000 a 01/06/2001 (Empresa: TEMPORAMA-EMPREGOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA) 16 - 04/06/2001 a 01/02/2002 (Empresa: TEMPORAMA-EMPREGOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA) 17 - 04/02/2002 a 29/04/2003 (Empresa: NEW CHAINS SCORPII INDUSTRIA E COMERCIO LTDA) 18 - 09/06/2003 a 18/11/2003 (Empresa: SELPAC TRATAMENTO TERMICO LTDA/ ELLO CORRENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA) 19 - 19/11/2003 a 04/06/2010 (Empresa: ELLO CORRENTES COMERCIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados