Processo 5004248-06.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5004248-06.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVANTE : JOAO LUIZ DE MELO ADVOGADO(A) : ALVARO DAME RODRIGUES (OAB RS065357) AGRAVADO : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB RN005553) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO. RCC. CONTRATO DE “SAQUE FÁCIL”. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DE IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO CONTEMPORÂNEO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INICIADOS HÁ QUASE TRÊS ANOS. INÉRCIA PROLONGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1 . A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2 . No caso concreto, o agravante busca a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, decorrentes de contrato de Reserva de Cartão Consignado n.º 801386560, sob a alegação de inexistência de contratação e ausência de utilização do cartão. 3 . A probabilidade do direito não se mostra evidenciada em cognição sumária, pois a instituição financeira juntou aos autos originários Cédula de Crédito Bancário emitida em 22 de dezembro de 2022, relativa à operação de “Saque Fácil”, com valor solicitado e liberado ao cliente de R$ 1.163,58, valor total financiado de R$ 1.198,74 e previsão de pagamento em 84 parcelas mensais de R$ 41,06. 4 . A documentação apresentada indica contratação eletrônica com assinatura avançada do consumidor, autenticação biométrica facial, captura de selfie , registro de geolocalização e dados do dispositivo utilizado, elementos que, nesta fase processual, conferem verossimilhança à regularidade da operação. 5 . O comprovante de transferência bancária demonstra o repasse do valor contratado diretamente para a conta corrente de titularidade do agravante junto ao Banrisul, na mesma conta em que recebe seus proventos previdenciários, enfraquecendo a tese de inexistência absoluta do negócio jurídico. 6 . A pretensão de suspender os descontos mantendo, em princípio, a posse do numerário recebido recomenda cautela, sob pena de violação à boa-fé objetiva e de possível configuração de comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico. 7 . A alegação de inobservância das formalidades aplicáveis à contratação consignada não basta, por ora, para infirmar a validade da operação, uma vez que a autorização por meio eletrônico é admitida pela legislação de regência, devendo eventual controvérsia sobre a higidez da contratação ser examinada após adequada instrução probatória. 8 . Também não se verifica perigo de dano contemporâneo, já que os descontos tiveram início em janeiro de 2023, enquanto a ação originária somente foi ajuizada em dezembro de 2025, após quase três anos de cobranças mensais sem demonstração de insurgência administrativa ou judicial anterior. 9 . Eventuais prejuízos decorrentes da manutenção dos descontos possuem natureza patrimonial e, em caso de…
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