Processo 5004248-47.2009.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004248-47.2009.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004248-47.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOSE FIDELIS ALVIM GONCALVES DE MOURA (Espólio) ADVOGADO(A) : RONALDO TADEU DALL AGO (OAB RS026969) ADVOGADO(A) : LEONARDO HAFFNER DALL AGO (OAB RS081704) EXEQUENTE : INES ELIZABETH HAFFNER DALL AGO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEONARDO HAFFNER DALL AGO (OAB RS081704) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de liberação do saldo remanescente aos herdeiros Hugo Andre, Ines Elizabeth, Ines Margareth, Jose Felipe, Sergio Luis e João Antonio (ev. 179). Compulsando os autos, constata-se que o precatório nº 139526 foi individualizado em seus créditos junto ao Serviço de Processamento de Precatórios, tendo sido o processo convertido para o sistema eletrônico com o nº 5209366-52.2021.8.21.7000. Nos autos do precatório, consta que foram individualizados os créditos dos herdeiros habilitados pelo Juízo de Origem, conforme os dados encaminhados pelo Ofício nº 163/2022 (Evento 10 do Processo nº 5209366-52.2021.8.21.7000), no qual este Juízo informou ao SPP os nomes, CPFs, datas de nascimento e os respectivos quinhões de cada herdeiro, conforme segue: Hugo André Haffner (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com quinhão de 14,28571%; Inês Elizabeth Haffner Dall'Ago (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com quinhão de 14,28574%; Inês Margareth Haffner (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com quinhão de 14,28571%; José Felipe Monteiro Haffner (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com quinhão de 14,28571%; Sérgio Luis Haffner (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com quinhão de 14,28571%; João Antônio Haeffner Petry (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com quinhão de 14,28571%; e José Henrique Haeffner Petry (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com quinhão de 14,28571%. Em janeiro de 2025, o Serviço de Processamento de Precatórios encaminhou a Comunicação de Pagamento nº 916/2025 (Ev. 47), dando ciência ao Juízo de que havia sido realizado pagamento parcial do precatório nº 52093665220218217000 (antigo nº 139526-8), correspondente à parcela preferencial etária de seis dos sete herdeiros habilitados: José Felipe Monteiro Haffner, João Antônio Haeffner Petry, Inês Margareth Haffner, Inês Elizabeth Haffner Dall'Ago, Sérgio Luis Haffner e Hugo André Haffner. O pagamento foi realizado mediante depósito judicial vinculado ao processo de execução em atenção à penhora que havia sido anotada no rosto dos autos (cumprimento de sentença n° 5150537-26.2021.8.21.0001). Os valores foram depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, totalizando R$ 258.612,30 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e doze reais e trinta centavos), correspondendo a seis cotas no valor bruto de R$ 47.056,91 cada, com líquido de R$ 43.102,05, por herdeiro, após as retenções legais de contribuição previdenciária e contribuição à saúde. Naquele contexto, havia determinação deste Juízo de suspender a liberação dos valores depositados, em razão da existência de pedido de penhora formulado pelos terceiros interessados ADYR NEY GENEROSI FILHO , CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA e FLOR EDISON DA SILVA FILHO , credores de honorários sucumbenciais em face do Espólio de José Fidelis no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5150537-26.2021.8.21.0001. Esses terceiros obtiveram, pela via recursal, a determinação de que o referido cumprimento de sentença prosseguisse (Apelação Cível nº 5150537-26.2021.8.21.0001, julgada pela 15ª Câmara Cível do TJRS em dezembro de 2022), e, enquanto pendente o Agravo em Recurso Especial nº 2.536.712/RS perante o Superior Tribunal de Justiça, postularam o bloqueio dos valores…

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