Processo 5004251-83.2024.8.21.0095
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004251-83.2024.8.21.0095/RS EXEQUENTE : NAI ELENA GOBATTO ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente devidamente intimada da decisão constante no ev. 22.1 , bem como do cálculo apresentado no ev. 29.1 , manifestou renúncia ao prazo (Evento 36 - 03/07/2026). Diante disso, em prosseguimento a decisão do ev. 22.1 , determino o que segue: (i) remeta-se à CCALC (Custas Matéria da Fazenda - URGENTE), considerando que houve recurso no processo de conhecimento e não há certidão sobre eventuais custas pendentes; (ii) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da verba principal; (iii) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) da verba sucumbencial fixada em fase recursal. Em caso de desatendimento do prazo de pagamento de 60 dias, volte concluso para sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/09. Os valores deverão ser atualizados desde a data do último cálculo até a expedição dos requisitórios pelos parâmetros de correção monetária e juros definidos na sentença do 3.2 (fls. 5 à 13). Após, suspenda-se o feito até o pagamento. Registro que, para a expedição de alvará aos procuradores, destinado ao recebimento da verba principal, deverá ser apresentada procuração atualizada e com poderes específicos para levantamento de alvará , nos termos do art. 13, § 7º, da Lei 12.153/2009. Comunicado o pagamento, voltem conclusos para deliberação.
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