Processo 5004254-33.2025.8.24.0026
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004254-33.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : LOJA ELMAR LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de penhora das quotas sociais pertencentes ao executado junto à pessoa jurídica AJD Construções Ltda (CNPJ nº 50.773.253/0001-76), indicada pelo exequente (CPC, art. 861). Lavre-se o respectivo termo e oficie-se à Junta Comercial competente, noticiando a constrição. Intime-se o executado quanto à penhora (CPC, art. 847). Expeça-se carta de intimação, caso ele não possua advogado constituído nos autos. Expeça-se, ainda, carta de intimação pessoal da pessoa jurídica indicada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente o balanço especial da empresa e (i) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual ou (ii) caso não haja interesse dos sócios na aquisição, que ela proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro (CPC, art. 861, I, II e III). Faça constar na carta, ainda, que, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, poderá a empresa da qual o executado é sócio adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas (CPC, art. 861, § 2º). Decorrido o prazo sem o atendimento da determinação pela empresa, intime-se o exequente para, querendo, pleiteie a nomeação de administrador alheio à sociedade para a liquidação (CPC, art. 861, § 3º). Intime-se. Diligências necessárias.
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