Processo 5004254-45.2015.8.21.0033
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5004254-45.2015.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Estabelecimentos de Ensino RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI APELANTE : CASSIO OLIVEIRA TOLEDO (RÉU) ADVOGADO(A) : CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB RS118022) APELADO : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS (AUTOR) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENSINO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALIDADE DOS DOCUMENTOS. ENCARGOS CONTRATUAIS. LEGALIDADE. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por instituição de ensino superior, condenando o réu ao pagamento, atualizado pelo IGP-M desde a data do cálculo, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e multa de 2% sobre o valor atualizado. 2. O débito decorre de contrato de prestação de serviços educacionais, formalizado por termo de reconhecimento de dívida e termo de acordo firmados, nos quais o réu reconheceu o valor e se comprometeu a pagar entrada e quatro parcelas, com vencimentos entre janeiro e abril de 2011. 3. O apelante sustenta incompetência territorial do juízo, ausência de demonstração clara do débito, prescrição, invalidade dos documentos por divergências e ausência de assinatura válida, abusividade dos encargos e necessidade de redução dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há seis questões em discussão: (i) preliminar de incompetência territorial do juízo; (ii) suficiência da prova do débito; (iii) ocorrência de prescrição; (iv) validade dos documentos que instruem a cobrança; (v) legalidade dos encargos contratuais pactuados; (vi) adequação dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de incompetência territorial é rejeitada. O próprio réu, na contestação, afirmou residir em Sapucaia do Sul e requereu a remessa dos autos para aquela comarca, o que provocou o declínio de competência pelo juízo de origem. Sustentar, agora, a incompetência do mesmo juízo configura comportamento processual contraditório, incompatível com a boa-fé objetiva. Além disso, o art. 43 do CPC estabelece que a competência se determina no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores de fato ou de direito, salvo supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta. 2. A prova do débito é suficiente. A instituição de ensino instruiu a cobrança com memória discriminada do débito, termo de reconhecimento de dívida, termo de acordo, notas promissórias, histórico escolar e requerimentos de matrícula. O réu, intimado para especificar provas, declarou não ter mais provas a produzir, e a impugnação recursal à autenticidade dos documentos, desacompanhada de requerimento probatório oportuno e de elementos concretos, não basta para desconstituí-los. 3. A prescrição não se verifica. A ação é de cobrança fundada na relação contratual educacional e no termo de reconhecimento de dívida líquida constante de instrumento particular, ao qual se aplica o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC. A ação foi ajuizada em 29/10/2015, dentro do prazo de cinco anos contados da assinatura do termo em 28/12/2010. 4. A invalidade dos documentos não se sustenta. Não há divergência entre os valores indicados no termo de reconhecimento de dívida e no termo de acordo, e as notas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.