Processo 5004254-59.2026.8.24.0006

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5004254-59.2026.8.24.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Barra Velha
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004254-59.2026.8.24.0006/SC EXEQUENTE : DIOGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIOGO DOS SANTOS (OAB SC066376) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova o aditamento ou a regularização da petição inicial, mediante a complementação das informações, documentos ou elementos indispensáveis ao regular processamento da demanda, conforme a natureza da matéria e a irregularidade verificada, sob pena de indeferimento. 1) Juntar documentos pessoais de identificação da parte autora (carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência;). 2) Juntar comprovante de residência  atual e em nome da parte requerente  (contas de água, gás, energia elétrica ou telefone, contrato de aluguel  em vigor , com firma reconhecida do proprietário do imóvel, acompanhado de um dos comprovantes citados em nome do proprietário do imóvel). Eventual declaração apresentada não possui caráter de comprovante de residência, uma vez que não se trata de documento público nem conta com firma reconhecida. Para tanto, desde já, devo advertir que:  "Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável" (Lei 7.115/83, art. 2º). "Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” (CP, art. 299). 3)  Contrato de prestação de serviços devidamente assinado por ambas as partes contratantes. II - Decorrido o prazo, (i) com manifestação: conclusos "Inicial"; (ii) sem manifestação: conclusos "Extinção".

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