Processo 5004254-90.2023.8.08.0012
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004254-90.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: M. C. A. S. REPRESENTANTE: MARIA FABIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SHAEFER INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) INTERESSADO: BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES - ES24366, Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I ao IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032718314201200000022336560 1 certidão nascimento- 7 cartão plano - 5 RG mãe Documento de Identificação 23032718314221400000022336575 PROCURACAO ASS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23032718314240000000022336579 DH assinada Documento de Identificação 23032718314268800000022336581 4 comprovante de renda Documento de Identificação 23032718314288800000022336583 6 comprovante de residência Maria Cecília Documento de Identificação 23032718314307100000022336584 8 Boletos plano Maria Cecília Documento de Identificação 23032718314329300000022336585 9 Documento de alta - receita e exame Maria Cecília Documento de Identificação 23032718314354200000022336586 9.1 exames - laudos- receitas Maria Cecília Documento de Identificação 23032718314374500000022336587 11…
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