Processo 5004255-37.2022.8.21.0016

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004255-37.2022.8.21.0016
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004255-37.2022.8.21.0016/RS TIPO DE AÇÃO: Consórcio RELATORA : Juiza de Direito ELIANE GARCIA NOGUEIRA APELANTE : FLAVIO ROBERTO KARLINSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA SCHNEIDER LUCION (OAB RS086848) APELADO : CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) APELADO : REPRESENTACOES SOTILLE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RANDER UILLIAM BIONDO (OAB RS116737) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROPAGANDA ENGANOSA E DOLO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de contrato de consórcio imobiliário, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de prova de propaganda enganosa ou dolo na contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se houve propaganda enganosa ou dolo na contratação do consórcio, de modo a justificar a anulação do contrato, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O instrumento contratual prevê expressamente a natureza aleatória da contemplação por sorteio ou lance, e o apelante o assinou, presumindo-se o conhecimento de suas cláusulas. 2. A omissão dolosa de informação ocorre quando há defeito na informação omitida, deformada ou prestada de forma incompleta, o que não se verifica quando as condições contratuais estão expressas no instrumento e as normas do sistema de consórcio são de fácil acesso ao aderente, a exemplo da Lei nº 11.795/2008. 3. O ônus de demonstrar a existência de vício na manifestação de vontade é do autor, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC, e as provas produzidas não comprovam a alegada propaganda enganosa ou dolo. 4. Afastada a existência de vício no negócio jurídico, não prosperam os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Honorários advocatícios majorados para 15%, ressalvada a gratuidade de justiça concedida. 2. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A assinatura do instrumento contratual que prevê expressamente a natureza aleatória da contemplação em consórcio afasta a alegação de propaganda enganosa ou dolo, quando as condições do negócio são acessíveis ao contratante e não há prova de informação falsa ou omitida de forma determinante. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, e 373, inc. I; Lei nº 11.795/2008. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte demandante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação ( evento 74, SENT1 ):   Vistos, etc. Flávio Roberto Karlinski ajuizou Ação de Anulação de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Canopus Administradora de Consórcios S/A e Representações Sotille Ltda., qualificados. Disse que foi ludibriado pelas empresas demandadas e celebrou contrato de consórcio. Prometido que o autor teria dinheiro em pouco tempo para usar de capital de giro da empresa. Narrou a negociação feita pelas partes. Realizou pagamentos no total de R$ 8.852,96 e assinou contratos. Foi possivelmente excluído do grupo por inadimplência. Referiu que houve propagando enganosa e dolo pelos demandados. Que…

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