Processo 5004257-37.2025.8.24.0042
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004257-37.2025.8.24.0042/SC AUTOR : ESCRITORIO SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO(A) : MARIANNA ANNONI (OAB SC053567) DESPACHO/DECISÃO ESCRITÓRIO SÃO MIGUEL propôs "AÇÃO DE COBRANÇA c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” contra NATIVA PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA, na qual alegou, em síntese: que foi contratada pela ré para a prestação de serviços profissionais contábeis abrangendo classificação e escrituração contábil, apuração de balancetes, elaboração de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, orientação legal, escrituração fiscal, elaboração e transmissão de obrigações acessórias, cálculo e emissão de tributos e orientação quanto a obrigações trabalhistas e previdenciárias; que os honorários foram ajustados em percentual sobre o salário mínimo vigente, resultando em valores mensais de R$ 530,00 em 2022, R$ 570,00 em 2023, R$ 620,00 em 2024 e R$ 670,00 em 2025; que a ré passou a descumprir o contrato a partir de 2022, realizando apenas pagamentos esporádicos; que, mesmo diante da inadimplência, manteve a prestação dos serviços de forma contínua; que a ré permaneceu inadimplente quanto às competências de outubro de 2022 a outubro de 2025; que tentou solucionar a controvérsia extrajudicialmente mediante propostas de negociação, sem êxito; que o inadimplemento viola os arts. 389, 113, 884 e 927 do Código Civil; que o débito atualizado perfaz R$ 23.472,75; que faz jus à tutela provisória para suspender a prestação dos serviços diante da mora da ré, com fundamento nos arts. 300, 476 e 599 do Código Civil. Requereu, ao final: (a) o julgamento de procedência da ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 23.472,75; (b) a citação da ré; (c) a condenação ao pagamento do débito acrescido de correção monetária e juros de mora; (d) a concessão de tutela provisória para suspensão das atividades contábeis até o adimplemento; (e) a realização de audiência de conciliação por meio virtual; (f) a tramitação pelo Juízo 100% Digital; (g) a produção de provas; (h) a condenação em custas e honorários advocatícios; (i) que as intimações ocorram exclusivamente em nome da procuradora indicada. Valorou a causa a anexou documentos ( evento 1, DOC1 ). A tutela de urgência foi indeferida ( evento 5, DOC1 ). O autor requereu a emenda da petição inicial, alegando, em resumo: que o aditamento é admissível nos termos do art. 329 do CPC; que a medida não implica inovação fática nem alteração da causa de pedir, porquanto fundada no inadimplemento contratual já descrito; que a inclusão do pedido de rescisão contratual por inadimplemento constitui consequência lógica dos fatos narrados; que o aditamento visa sanar incongruência apontada pelo Juízo, que indeferiu a tutela provisória sob o fundamento de ausência de pedido principal compatível; que a providência confere coerência lógica e sistêmica à demanda, em observância aos princípios da congruência, da primazia do julgamento de mérito e da efetividade da tutela jurisdicional; que não há prejuízo ao contraditório, sendo possível a reabertura de prazo à parte ré; que é cabível a concessão da tutela de urgência após o aditamento, diante da probabilidade do direito evidenciada pelo inadimplemento e do perigo de dano decorrente da manutenção das obrigações contratuais sem contraprestação; que o débito atualizado perfaz R$ 26.022,66. Requereu, ao final: (a) o recebimento do aditamento à petição inicial para inclusão do pedido de rescisão contratual por inadimplemento; (b)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.