Processo 5004263-90.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5004263-90.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: ELIELTON DOS SANTOS MACHADO Endereço: Rua Armínio Frisso, 11, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-740 Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 REQUERIDO (A): Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à DECISÃO. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ELIELTON DOS SANTOS MACHADO em face de BANCO BRADESCO S.A. ambos devidamente qualificados. Narra o requerente que mantém relacionamento bancário com a instituição financeira há aproximadamente nove anos, possuindo conta-salário destinada ao recebimento de seus vencimentos trabalhistas, os quais eram automaticamente transferidos para conta corrente de sua titularidade. Alega que, após o crédito de seu salário no mês de fevereiro de 2026, foi surpreendido com o bloqueio das operações de sua conta, sob alegação genérica de medida de segurança, ficando impossibilitado de movimentar os valores recebidos. Sustenta que tentou solucionar a situação por meio dos canais de atendimento da instituição financeira, sem êxito, sendo obrigado a comparecer presencialmente à agência bancária. Afirma que, no atendimento presencial, foi informado acerca do encerramento da conta corrente por iniciativa da instituição financeira, tendo sido orientado a realizar o saque integral dos valores existentes. Aduz, ainda, que recebeu posteriormente cartão vinculado à conta já encerrada, o que teria dificultado o acesso aos seus recursos e o obrigado a providenciar a portabilidade salarial para outra instituição financeira. Sustenta ter sofrido prejuízo material correspondente ao desconto salarial de R$ 151,91 (cento e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), decorrente da ausência ao trabalho para comparecimento à agência bancária, bem como danos morais em razão da suposta retenção de verba alimentar, da impossibilidade de utilização da conta e do tempo despendido na tentativa de resolução administrativa do problema. Ao final, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação. Em preliminar, suscitou a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de danos materiais, ao argumento de ausência de nexo causal entre a conduta da instituição financeira e o desconto salarial suportado pelo Requerente. No mérito, sustentou que a conta corrente foi encerrada por solicitação voluntária do próprio autor, mediante formalização de termo de solicitação de encerramento de conta de depósitos firmado eletronicamente em 06/02/2026. Alegou que o saldo existente foi integralmente disponibilizado e sacado pelo correntista na mesma data, inexistindo retenção de salário, bloqueio indevido de valores ou encerramento unilateral arbitrário da conta. Defendeu, ainda, a inexistência de danos materiais e morais indenizáveis, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Em réplica, a parte requerente refutou os argumentos apresentados pela parte requerida,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.