Processo 5004270-72.2024.8.21.0036
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004270-72.2024.8.21.0036/RS AUTOR : MARIA EROTILDE SELLA ADVOGADO(A) : CRÍSTIAN DA SILVA DE MORAIS (OAB RS064293) ADVOGADO(A) : CRÍSTIAN DA SILVA DE MORAIS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional do PASEP cumulada com pedido de exibição incidental de documentos ajuizada por MARIA EROTILDE SELLA em face do BANCO DO BRASIL S/A . No curso do feito, a parte ré interpôs Agravo de Instrumento (nº 5114507-05.2025.8.21.7000) contra a decisão que rejeitou as preliminares e a prejudicial de prescrição (evento 31). Conforme certidão de trânsito em julgado e acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à luz do julgamento do Tema 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, deu parcial PROVIMENTO ao recurso do Banco do Brasil S/A. Assim, o Tribunal ACOLHEU a prejudicial de prescrição e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, tendo a decisão transitado em julgado ( 83.1 ; 83.2 ). Diante disso: a) DETERMINO a imediata baixa do processo no sistema; b) as custas processuais e os honorários advocatícios permanecem a cargo da parte autora, fixados pelo juízo ad quem em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se. Diligências legais.
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