Processo 5004273-86.2021.8.13.0090
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5004273-86.2021.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Barragem em Brumadinho] AUTOR: CARINY RANIELE CAMPOS OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CARINY RANIELE CAMPOS OLIVEIRA em face de VALE S.A., em razão do rompimento da barragem por ela administrada em Brumadinho, em 25/01/2019 Sinteticamente, alega-se que: - É moradora da Cidade de Brumadinho desde que nasceu; - À época do rompimento, residia no bairro Parque da Cachoeira, local sabidamente próximo ao rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão; - Presenciou cenas traumáticas decorrentes da tragédia, pois conhecia muitos funcionários da empresa ré ou terceirizados que faleceram em virtude do rompimento (ex. colegas, amigos, conhecidos e vizinhos); - No dia 25/01/2019, estava em casa quando recebeu a notícia do rompimento, o que lhe causou extremo estresse, angústia, medo, preocupação e desespero; - Viu no local caminhões retorcidos e, por estar próxima ao local, imaginou que poderia ter sido uma das vítimas da tragédia; - O fato de não conseguir notícias dos amigos, vizinhos e conhecidos que estavam no local no momento da tragédia lhe causou experiências extremamente traumáticas; - Passou a apresentar alterações comportamentais, com pensamentos constantes de morte; - Passou a associar qualquer ruído à iminência de novas tragédias; - Não consegue assistir filme ou notícias de morte, pois chora copiosamente; - Relata que as cenas da tragédia vêm de maneira involuntária à sua memória, deixando-a com profunda tristeza, já que se recorda dos amigos que perdeu; - A morte prematura e brutal de seus amigos, colegas, conhecidos e vizinhos causou e vem causando grande dor, tristeza e revolta; - As perdas trazem lembranças que a afligem diariamente, sendo difícil aceitar que seus amigos e conhecidos se foram de forma brutal e injusta; - Como os demais moradores da cidade, vive um ciclo de luto infindável, visto terem corpos desaparecidos e, quando encontrados, são enterrados pedaços de corpos e/ou órgãos humanos; - Passou a conviver com efeitos adversos após o rompimento: fluxo de trânsito excessivo de caminhões, carretas, tratores e maquinários; poluições sonoras, visuais e de fumaças; fluxo excessivo de migrantes, trabalhadores ou terceirizados da ré, que trouxeram desassossego e desestabilizaram a rotina e a paz dos moradores; aumento da criminalidade e impossibilidade de deleite do meio ambiente da cidade; - Exclusivamente em virtude do rompimento da barragem de propriedade da ré, desenvolveu danos à saúde mental/emocional com sintomas de tristeza, ansiedade, irritabilidade, labilidade emocional, lapsos de memória, hiporexia com perda de aproximadamente 10kg; - Sofreu alterações no sono com insônia inicial e sono entrecortado, com pesadelos devido a lembranças traumáticas relacionadas à tragédia; - Apresenta lembranças involuntárias em forma de flashbacks de cenas traumáticas vivenciadas durante a catástrofe, bem como hiper-reatividade e hipervigilância, com associação de ruídos corriqueiros à iminência de novas tragédias; - Os sintomas são compatíveis com o CID F43.8 (transtorno de estresse pós…
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