Processo 5004274-85.2018.4.03.6105
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004274-85.2018.4.03.6105 AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO TADEU GUTIERRES - SP90800 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por José Roberto da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual o autor busca o reconhecimento de períodos de labor exercidos sob condições especiais, com a consequente concessão de aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, desde a data do requerimento administrativo (03/07/2012 - NB 46/177.885.236-7), ou, subsidiariamente, a reafirmação da DER. O autor afirma que, ao longo de sua vida laboral, exerceu atividades em ambiente industrial do ramo químico, com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, notadamente ruído e agentes químicos, desempenhando funções nos setores produtivos das empresas AKZO NOBEL LTDA. (anteriormente ICI Packaging Coatings Ltda./Tintas Coral S.A.) e PPG Industrial do Brasil Tintas e Vernizes Ltda. Na peça inicial, pretende o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos: 01/04/1987 a 08/12/2000, laborado na empresa AKZO NOBEL LTDA.; 11/12/2000 a 26/04/2017, laborado na empresa PPG Industrial do Brasil Tintas e Vernizes Ltda. Citado, o INSS apresentou contestação, na qual reconheceu administrativamente a especialidade apenas do período de 01/04/1987 a 05/03/1997, sustentando, quanto aos demais interregnos, a inexistência de comprovação técnica da exposição a agentes nocivos em níveis superiores aos limites legais e a eficácia dos equipamentos de proteção individual, pugnando pela improcedência dos pedidos. O feito foi inicialmente julgado, tendo sido proferida sentença de procedência, com antecipação dos efeitos da tutela, reconhecendo períodos especiais e determinando a implantação do benefício (sentença – IDs 8355571 e 8355575). Interposta apelação pelo INSS, os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por meio de acórdão proferido pela Décima Turma, anulou, de ofício, a sentença, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa em razão da ausência de prova pericial técnica no ambiente de trabalho, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, restando prejudicada a análise do recurso (acórdão – ID 25774511). Recebidos os autos neste Juízo, em cumprimento à decisão do e. TRF3, foi determinada a realização de perícia técnica, inclusive por similaridade, tendo como local de inspeção a empresa PPG Industrial do Brasil Tintas e Vernizes Ltda., em razão da sucessão empresarial e da transferência de setor, layout e processo produtivo da AKZO NOBEL LTDA., com o objetivo de apurar as condições ambientais de trabalho relativas ao período de 01/04/1987 a 08/12/2000, bem como ratificar as condições do vínculo posterior. Durante a instrução, foi produzida perícia técnica judicial, com apresentação de laudos e laudo complementar. Registre-se, ainda, que, no curso do processo, foi proferida decisão em 09/11/2020, por meio da qual este Juízo deferiu tutela de urgência, determinando o restabelecimento do benefício de aposentadoria especial NB nº 46/177.885.236-7, diante da plausibilidade do direito alegado, com destaque para a exposição do autor a sílica livre cristalizada, substância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.