Processo 5004276-93.2026.8.21.0041

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004276-93.2026.8.21.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004276-93.2026.8.21.0041/RS AUTOR : FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GRAZIELE PROPODOSKI (OAB RS112261) DESPACHO/DECISÃO Com a adoção do sistema eletrônico para o processamento dos processos judiciais, tornou-se necessário um maior engajamento na gestão dos processos. Isso porque alguns atos, antes sujeitos à intervenção humana, foram automatizados, resultando em uma movimentação altamente célere e na invencível conclusão de processos que se acumulam, diante da desproporção em relação à mão-de-obra humana disponível. Nesse sentido, essencial gerir e otimizar essas conclusões, buscando reduzir o tempo de resposta às demandas pendentes e contribuir com a razoável duração do processo, especialmente quando o feito estiver em fase de conclusão. Por essa razão, esclareço que nessa decisão, antecipando-me à ocorrência de situações processuais frequentes, caso ocorram, desde já, pré-determino, o impulsionamento do feito, por ato ordinatório, pela equipe de cumprimento, otimizando, assim, o andamento processual e por consequência o tempo do processo. Justificativa feita, para que se alcance a finalidade proposta, rogo a todos os envolvidos neste processo a leitura cuidadosa dos comandos desta decisão. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO (UNIDADE / UNICAA / MULTICOM): Considerando a justificativa acima, atentem-se às hipóteses de conclusões aqui já determinadas, evitando conclusões desnecessárias, restritas aos casos imprevistos.  Para facilitar o acesso a essa decisão no decorrer do processo, deverá ser colocado um  lembrete na capa do processo, indicando seu evento.  Ainda, para   fins de acompanhamento do trâmite dos processos que receberam esse novo formato de decisão,  será realizada sua inclusão  de forma  FIXA  no localizador de identificação:   DESP COMPLETO - INICIAL,   de onde não deverá ser retirado em qualquer hipótese .  ANÁLISE DA INICIAL E DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Recebo a inicial, por considerar, neste momento, presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Deixo de designar, nesse momento, audiência de tentativa conciliatória, sem prejuízo, de que assim o faça, caso haja interesse mútuo,  fins de prestigiar a celeridade e a razoável duração do processo. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito está demonstrada nos autos. O autor é pessoa idosa, atualmente com 76 anos de idade, e recebe aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária no valor de R$ 2.956,99 (fls. 1 e 2). A análise dos documentos revela a existência dos contratos ativos número 11984383 (RMC), incluído em 04/02/2017, e número 18214202 (RCC), incluído em 04/10/2022, ambos administrados pelo réu (fls. 64, 67 e 73). O histórico de créditos comprova os descontos recorrentes sob a rubrica de empréstimo sobre a RMC, no valor de R$ 135,82, e de consignação de cartão, no valor de R$ 142,00 (fl. 54). O autor alega que acreditava estar contratando empréstimos consignados tradicionais, e não cartões de crédito. Nas relações de consumo que envolvem pessoas idosas e hipervulneráveis, as instituições financeiras devem observar com rigor o dever de informação prévia, clara e ostensiva, nos termos dos artigos 6º, inciso terceiro, e 52 do Código de Defesa do Consumidor.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados