Processo 5004278-82.2023.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5004278-82.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON BRINGE DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIO ANTONIO LEITE LIMA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSELINA MAJESKI - ES23065 Advogado do(a) REQUERIDO: EDGARD PEREIRA VENERANDA - MG30629 DESPACHO Vistos em inspeção. Instadas a indicar as provas que pretendiam produzir, o requerido Marcio Antonio Leite Lima (ID 89917345) e o requerente Nelson Bringe dos Santos (ID 90789432) pediram pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte ex adversa e a oitiva de testemunhas, tendo a demandada Allianz Seguros S/A (ID 91021386), por sua vez, pleiteado pela expedição de ofício à CEF para que esta informasse se foi adimplido, ao autor, algum valor a título de Seguro DPVAT em decorrência do acidente narrado na inicial. Defiro, pois, o pedido formulado pela requerida Allianz Seguros S/A e, para tanto, determino a expedição de ofício à CEF para que informe a este juízo, em até 15 (quinze) dias, se foi adimplido algum valor, a título de Seguro DPVAT, em favor do autor Nelson Bringe dos Santos (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), relativamente a sinistro ocorrido em 05/06/2022, e, em caso positivo, informe o valor pago. Com a resposta, cientifiquem-se as partes. Ademais, defiro a pretensão das partes voltada à produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte ex adversa e oitiva de testemunhas. Para tanto, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2026, às 15h, cuja realização se dará por videoconferência. Com o agendamento da audiência, pela serventia, junto à plataforma disponibilizada pelo e. TJES, consignando os dados de acesso no mandado, intimem-se as partes a fim de participarem da audiência designada, acompanhadas de seus procuradores. Advirta-se pessoalmente às partes acerca do disposto no artigo 385, §1º, NCPC, que dá conta de que se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Cientifiquem-se as partes e seus patronos, ainda, de que, caso queiram, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo no dia e hora agendados para a realização da audiência designada. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, apresentar rol de testemunhas caso não tenham feito, na forma do artigo 357, §4º, com a advertência do artigo 455 e seus §§, ambos do NCPC, ficando cientes de que as testemunhas cuja oitiva pretende deverão ser por ela encaminhadas a este juízo, no dia e hora designados para a realização da audiência, onde haverá sala própria para sua oitiva. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
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