Processo 5004280-66.2025.8.24.0564
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004280-66.2025.8.24.0564/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : JEAN PIERRE DA MOTA JUSTINO ADVOGADO(A) : MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385) INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310098177785 Intimando(a)(s): JEAN PIERRE DA MOTA JUSTINO , CPF: ***.716.590-**, nascido em: 17/08/1989. Prazo do Edita l: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para o fim de CONDENAR JEAN PIERRE DA MOTA JUSTINO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo, por infração ao art. 155, caput , do Código Penal. Considerando o quantum da pena aplicado ao acusado, revogo as medidas cautelares anteriormente fixadas e CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade. CONDENO o acusado ao pagamento das custas processuais, que deverão ser pagas, juntamente com a multa aplicada, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP). Quanto a eventuais pedidos de gratuidade, "dadas as particularidades do processo penal, o momento mais indicado para a avaliação da hipossuficiência financeira do condenado é na fase de execução, justamente porque não há falar em deserção do recurso por falta de preparo, mas também por conta de possíveis alterações na situação financeira do apenado entre a data da condenação e da execução da sentença condenatória (Recurso Especial. Processo 0001288-26.2013 (Decisão Monocrática). Relator Carlos Adilson Silva. Data de Julgamento: 30/09/2019). DEIXO de fixar valor mínimo para a reparação dos danos à vítima, porque entendo que a esfera cível é a mais adequada para discussão acerca da valoração dos prejuízos (art. 387, inciso IV, do CPP). Fixo em R$ 1.072,00 (um mil setenta e dois reais) a remuneração da defensora Marly Elza Muller Ferreira (OAB SC 045385), haja vista que defendeu os interesses do réu durante todo o processo, nos termos da Resolução CM n. 05/2019. Requisite-se, o Cartório Judicial, o pagamento dos respectivos honorários advocatícios. Não há bens pendentes de destinação. Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: I - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução da pena pecuniária; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Forme-se o Processo de Execução Criminal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima. Ultimadas todas as providências, arquive-se com as cautelas de costume. CUMPRA-SE". Nada mais." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada , conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.