Processo 5004281-42.2026.8.13.0105

TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004281-42.2026.8.13.0105
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Governador Valadares, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG - Justiça Gratuita - EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo de 15 dias. O Dra. Vanessa Torzeczki, MM. Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. Faz saber, aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo e secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tramitam os autos eletrônicos número 5004281-42.2026.8.13.0105 que a Justiça Pública move contra WALLYSSON FABRYNNE DUTRA DE SOUZA, tendo como vítima JOSIANE CRISTINA DUARTE SANTOS. brasileira, natural de Governador Valadares/MG, nascida aos 30 de Maio de 2002, inscrita no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º 23776936, filho de Marcia Rejane Duarte e Paulo Cesar Lopes dos Santos. E, constando nos autos, estar a requerente em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por meio deste edital para tomar ciência acerca da decisão que DEFERIU as medidas protetivas de urgência em seu desfavor nos autos do procedimento supramencionado. Deste modo, as medidas aplicadas serão as seguintes: a) Não poderá se aproximar da requerente, devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) Não poderá ter contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação (telefone, bilhete, recado, mensagem, Whatsapp e redes sociais tais como Facebook e Instagram, etc), salvo por meio de Advogado constituído ou da Defensoria Pública e desde que justificadamente. Nos termos da decisão proferida pela 3ª Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 12491, as medidas protetivas vigorarão por prazo indeterminado, enquanto perdurar o risco a integridade física e psíquica da vítima, a partir da intimação do requerido. E, para conhecimento de todos, será este publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Governador Valadares, Minas Gerais, aos 20 de Julho de 2026. Eu, Letícia Paula Santos Magalhães, Gerente Substituta de Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em substituição, o fiz digitar e, por ordem do MM. Juiz, assinei.

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