Processo 5004282-83.2025.8.21.0155
TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004282-83.2025.8.21.0155/RS AUTOR : ANDIARA LIMA DA ROSA ADVOGADO(A) : ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RS135868A) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por ANDIARA LIMA DA ROSA contra AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS , alegando que adquiriu passagens aéreas para o trecho Porto Alegre (POA) – Natal (NAT), com conexão em Congonhas (CGH), para o dia 23 de agosto de 2025, com previsão de chegada ao destino final às 15h25; contudo, o primeiro trecho do voo foi cancelado de forma unilateral pela companhia ré, o que a levou a ser realocada em um itinerário substancialmente distinto e mais gravoso, que incluiu a troca de aeroporto em São Paulo e uma conexão adicional em Recife (POA/GRU/REC/NAT). Em decorrência dessa alteração, a demandante afirma ter chegado ao seu destino final apenas no dia 24 de agosto de 2025, às 00h05, acumulando um atraso de 8 horas e 40 minutos. A autora argumenta que a conduta da companhia aérea violou o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI, e art. 14), configurando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade objetiva da ré. Sustenta que o atraso e a realocação abusiva causaram cansaço físico, angústia, frustração e abalo emocional, comprometendo toda a programação de sua chegada em Natal. Invoca a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, afirmando que o tempo desperdiçado para a solução dos problemas gerados pela má prestação do serviço constitui dano indenizável, e que o dano moral, em casos de atrasos e cancelamentos que extrapolam a normalidade, configura-se in re ipsa . Em razão dos transtornos, frustrações e abalo emocional suportados, pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. apresentou contestação ( evento 14, CONT1 ), argumentando que o cancelamento do voo original (AD 6037) se deu por razões de força maior, especificamente em decorrência de condições meteorológicas adversas ( mau tempo ), o que caracterizaria uma excludente de sua responsabilidade civil. Afirma ter prestado a devida assistência à passageira, realizando sua reacomodação no próximo voo disponível e fornecendo alimentação, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Defende a inexistência de dano moral indenizável, por não ter havido comprovação de prejuízo extraordinário, e, subsidiariamente, requer a minoração de eventual condenação para patamares razoáveis. A parte autora apresentou réplica à contestação ( evento 15, RÉPLICA1 ), impugnando a tese de mau tempo e a alegação de regularidade na prestação da assistência. Reforçou os argumentos da inicial, sustentando a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. Foi deferido o pedido da ré de suspensão do feito até o julgamento do tema 1.417 do STF evento 25, DESPADEC1 . A parte autora requereu o imediato levantamento da ordem de sobrestamento, afirmando que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese discutida no Tema 1.417, uma vez que o cancelamento do voo não decorreu de caso fortuito externo ou força maior, mas sim de falha operacional da ré, configurando fortuito interno evento 34, PET1 . É breve o relatório. Decido. 2. Do prosseguimento do feito O Supremo Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.