Processo 5004283-04.2025.4.04.7001

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5004283-04.2025.4.04.7001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004283-04.2025.4.04.7001/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de execução de título extrajudicial em que a CEF executa contratos firmados com o executado. 2) No evento 25, AR1 , foi associado ao processo o aviso de recebimento alusivo à carta de citação enviada para o endereço constante nos contratos firmados com a CEF ( evento 1, CONTR11 , e  evento 1, CONTR10 ) pela pessoa física/avalista  EDER DE CASTRO , comunicação que foi recebida por pessoa denominada Luciano Santos ( evento 25, AR1 ). A correspondência alusiva à carta de citação enviada à pessoa jurídica executada, por outro lado, foi recebida por pessoa de nome Lucilene ( evento 26, AR1 ). Na sequência foi expedido mandado de citação, tendo sido certificado pelo Oficial de Justiça o seguinte, por ocasião do cumprimento dos mandados ( evento 37, CERT1 , evento 40, CERT1 , evento 55, CERT4  e evento 56, CERT4 ): CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado 700018991230, no dia 17/09/2025, entrei em contato com o número (43) 99980-0008 (número cadastrado em nome do executado Eder de Castro junto ao Detran-PR), sendo que ninguém atendeu. Em seguida, fiz uma ligação, pelo aplicativo Whatsapp, para o referido número, sendo que a pessoa que atendeu se apresentou como sendo o Sr. EDER DE CASTRO e declarou: que mudou do endereço descrito no mandado (Rua Perdizes, n. 900, em Arapongas-PR); que seu novo endereço é a Rua Capitão Verde, n. 166, em Arapongas-PR; e que aceita receber a citação pelos meios eletrônicos. Na ocasião, expliquei que eu costumo fazer uma vídeo chamada, onde leio o mandado e encaminho a contrafé pelo Whatsapp, tendo o executado concordado, mas solicitado que a vídeo chamada ocorresse em 40 minutos. Decorrido 40 minutos, fiz uma vídeo chamada, pelo Whatsapp, mas não foi atendida. Em diversas ocasiões diferentes, tentei novas ligações pelo telefone e pelo Whatsapp, que não foram atendidas. Também encaminhei mensagens, pelo Whatsapp. As mensagens constaram como "lidas", com exceção da última (que constou apenas como "recebida"),  mas não foram respondidas, conforme print em anexo. No dia 01/20/2025, me dirigi à Rua Capitão Verde, n. 166, em Arapongas-PR, sendo que não encontrei o morador da residência. Diligenciando no imóvel vizinho (n. 172), o Sr. Lincoln Cunha declarou: que é cunhado do Sr. EDER DE CASTRO ; que o morador do imóvel são os pais do executado; que o executado não mora naquele imóvel; que não sabe informar o endereço dele; e que não sabe informar o número do telefone dele. No dia 01/10/2025, me dirigi à Rua Uirapuru, em Arapongas-PR, sendo que não encontrei o número 1255. Na ocasião, constatei que possui o imóvel de número 1245 (Espetaria Happy Hour - que estava fechada), depois é a rua e, em seguida, o próximo imóvel é o de número 1315. No local, não consegui obter informações sobre o executado. No dia 01/10/2025, me dirigi à Rua Perdizes, n. 900, apartamento n. 1303, em Arapongas-PR, sendo que, na portaria, o Sr. Luciano Santos declarou: que o executado EDER DE CASTRO mora no local; que interfonou para o apartamento n. 1303, mas ninguém atendeu; e que não possui autorização para me informar o número de telefone dele. Solicitei que o Sr. Luciano Santos entrasse em contato com ele por Whatsapp, o que foi feito. Segundo declarou o Sr. Luciano Santos, o exeuctado, pelo Whatsapp, declarou: que estava viajando. Solicitei que agendasse uma data e horário para proceder a citação, tendo ele…

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