Processo 5004283-86.2023.8.13.0470
TJMG • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paracatu / 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu Avenida Olegário Maciel, 193, Centro, Paracatu - MG - CEP: 38600-210 PROCESSO Nº: 5004283-86.2023.8.13.0470 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária] AUTOR: LUIZ CARLOS TOLENTINO DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CPF: 00.001.180/0001-26 DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por Luiz Carlos Tolentino de Almeida e Lucinea Pereira de Souza Tolentino de Almeida em face de Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, sucessora de Furnas Centrais Elétricas S/A (ID XXX.XXX.XXX-XX). O objeto da execução refere-se à indenização fixada nos autos da ação de desapropriação número 0630612-65.2009.8.13.0470, que envolveu a expropriação de uma área de 1.143,8924 hectares de terras de propriedade dos exequentes (ID 9854763666). Para a imissão provisória na posse, realizada em 18 de março de 2010 (ID 9854793204, pág. 5), a executada depositou inicialmente a quantia de R$ 4.010.709,00 (ID 9854793204, pág. 3). No curso do processo de conhecimento, foi efetuado um segundo depósito judicial no valor de R$ 3.824.271,40, em 29 de julho de 2014 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, já na fase de cumprimento de sentença, a executada realizou um terceiro depósito voluntário no montante de R$ 26.481.399,70, em 18 de outubro de 2023 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, este juízo determinou a realização de perícia contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). O perito judicial apresentou o laudo pericial (ID XXX.XXX.XXX-XX), apurando que o valor total devido aos exequentes atinge a quantia de R$ 36.899.065,20, atualizada até 30 de junho de 2024. A prova pericial foi declarada encerrada por este juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX), decisão que transitou em julgado em virtude da rejeição dos embargos de declaração (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Atualmente, conforme as informações obtidas diretamente do Portal SISCONDJ-DEPOX (ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), existem três contas judiciais ativas vinculadas a este feito e ao processo principal. Os saldos atualizados dessas contas indicam a existência de R$ 30.229.962,15 (referente ao depósito de 18 de outubro de 2023), R$ 7.399.731,84 (referente ao depósito de 29 de julho de 2014) e R$ 10.791.671,37 (referente ao depósito de 16 de julho de 2010). O montante global depositado soma R$ 48.421.365,36, valor que supera a dívida total homologada de R$ 36.899.065,20 QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES No atual estágio processual, verificam-se pendências específicas que obstam a destinação final dos saldos depositados e a consequente declaração de extinção da obrigação da executada. A primeira pendência refere-se à solicitação de transferência formulada pela Cooperativa de Crédito Coocrelivre (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), na qualidade de cessionária de Moraes e Bagaiolo Comércio e Representações de Produtos Agropecuários, para os autos da execução de título extrajudicial número 0001693-45.2006.8.26.0572, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP. Há divergência expressa entre as partes acerca do montante devido: os exequentes sustentam que a transferência deve se limitar ao valor histórico do acordo de R$ 1.000.000,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao passo que a credora pleiteia a remessa do valor…
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