Processo 5004284-25.2026.4.04.7204
TRF4 • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5004284-25.2026.4.04.7204/SC AUTOR : CALIFORNIA IMPORTACAO EIRELI ADVOGADO(A) : EURIPEDES BATISTA DA CUNHA (OAB MG122451) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação movida por CALIFORNIA IMPORTACAO EIRELI, CNPJ: 22279656000128, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão contratual e a consignação em pagamento do valor incontroverso, in verbis : 1. A concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para o fim de: a) Autorizar o depósito judicial do valor incontroverso mensal de R$ 9.633,00 (nove mil seiscentos e trinta e três reais), a serem realizados no prazo de 5 (cinco) dias a contar do deferimento, nos termos do art. 542, I, do Código de Processo Civil; b) Determinar a suspensão da mora referente às parcelas que forem consignadas judicialmente; c) Determinar a proibição de inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) e em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos objeto desta ação; d) Determinar a suspensão imediata de quaisquer atos de execução judicial do contrato em questão, inclusive a consolidação da propriedade fiduciária, caso este seja o regime aplicável ao contrato, com o consequente prosseguimento do contrato nos termos consignados judicialmente, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência; 2. A citação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no endereço indicado na qualificação, para, querendo, comparecer em juízo e levantar o depósito ou apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 542, II, do Código de Processo Civil; 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a momentânea impossibilidade financeira da empresa em arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua atividade econômica; 4. Ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação, para: a) Confirmar a tutela provisória de urgência deferida; b) Declarar a mora do credor (mora accipiendi) a partir da data da recusa injustificada ao recebimento das parcelas incontroversas; c) Declarar o direito da autora à consignação das parcelas mensais no valor de R$ 9.633,00 (nove mil seiscentos e trinta e três reais), com a consequente extinção da obrigação referente a tais valores, a partir da data do depósito, nos termos do art. 540 do Código de Processo Civil; d) Declarar a nulidade das cláusulas contratuais e do termo aditivo que estabeleceram a capitalização indevida de juros (anatocismo indireto), a majoração artificial do saldo devedor e da parcela mensal, bem como a falta de transparência na apresentação dos cálculos, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor; e) Determinar a revisão do contrato de crédito bancário nº 734-16620030000047594, com o recálculo do saldo devedor e das parcelas mensais, expurgando-se os encargos considerados abusivos, com a aplicação da taxa efetiva anual de juros em conformidade com a média de mercado à época da contratação ou, subsidiariamente, os juros remuneratórios limitados a 12% ao ano, e a capitalização anual, se houver, com a consequente apuração do valor efetivamente devido pela autora; (PLANILHAS ANEXAS) f) Determinar a compensação de quaisquer valores pagos a maior pela autora com o saldo devedor remanescente, ou, caso este seja inexistente, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente,…
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