Processo 5004285-83.2023.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004285-83.2023.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004285-83.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCISIO XAVIER REQUERIDO: BANCO C6 S.A., ENSURE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRA - RJ233270 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO MACHADO DA SILVA - RJ122324 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de anulação de contrato com pedido de tutela de urgência c/c danos morais e materiais ajuizada por TARCISIO XAVIER em face de BANCO C6 S.A e ENSURE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, partes devidamente qualificadas. Da inicial Em síntese, alega o autor ter recebido uma proposta de renegociação de dívida junto ao requerido Banco C6 S.A e, mesmo sem a sua anuência, foi efetuado o depósito de um empréstimo no valor de R$ 4.243,21 (quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte um centavos) em sua conta corrente, em 26/07/2022. Afirma que ao questionar a segunda requerida, foi informado sobre uma suposta cessão de crédito e com o intuito de demonstrar a recusa à contratação, o autor realizou a devolução integral do montante na mesma data, contudo, mesmo após a restituição, os descontos e cobranças referentes ao contrato persistiram. Requer, portanto, seja declarada a nulidade contratual, determinando a devolução em dobro das quantias pagas, devidamente atualizadas, além da condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. Da contestação Contestação conjunta do Banco C6 Consignado S.A e do Banco C6 S.A ao ID 28166310, pugnando, preliminarmente, pela retificação do polo passivo para constar o Banco C6 Consignados S.A. No mérito, requereram a improcedência da ação, sustentando a regularidade da contratação do empréstimo, defendendo, ainda, a ausência de responsabilidade civil, afirmando que o autor restituiu os valores a um terceiro desconhecido, o que romperia o nexo de causalidade com a conduta do banco. Contestação da requerida Ensure Soluções Financeiras Ltda ao ID 72014998, impugnando, preliminarmente, a gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, requereu a improcedência da ação, sustentando a ausência de vício de consentimento que pudesse macular a validade do contrato. Réplica à contestação do Banco C6 S.A ao ID 29170058. Despacho ao ID 31789984, deferindo a gratuidade da justiça. Decisão ao ID 42512923, indeferindo a tutela de urgência. Réplica à contestação da requerida Ensure Soluções Financeiras Ltda ao ID 78052214. Petição do Banco C6 S.A ao ID 79286025 pugnando pela produção de prova oral. Petição do autor ao ID 79381639 requerendo o julgamento da lide. Petição da requerida Ensure Soluções Financeiras Ltda ao ID 79387835 requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório. DECIDO. Da prova oral requerida pelo Banco C6 S.A O requerido Banco C6 S.A postulou pela produção de prova oral, consistente na oitiva do autor, sob o argumento de que tal diligência seria indispensável para corroborar com as suas alegações. No sistema do livre convencimento motivado, o Juiz é o destinatário da prova, competindo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias quando constatar a existência de elementos suficientes para a formação de seu entendimento, conforme disposto no…

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