Processo 5004288-84.2021.8.21.0073

TJRS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5004288-84.2021.8.21.0073
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5004288-84.2021.8.21.0073/RS AUTOR : SANDRA REGINA BESSI DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE VARGAS (OAB RS105279) RÉU : FULVIA HERCILIA CUBILLA GUTIERREZ INTERESSADO : ELOI PADIN INTERESSADO : OTÍLIA SILVA PADIN INTERESSADO : CANDIDO ELI FRAGA DA CRUZ INTERESSADO : RAQUEL CRISTINA BARBOSA DA CRUZ INTERESSADO : GABRIELA SANTOS DA SILVA INTERESSADO : CRENECI CARDOSO SANTANA INTERESSADO : ADÃO ZELOMAR SANTANA INTERESSADO : CLOVIS ROBERTO SILVA PADIN INTERESSADO : JOAO GERMANO CARDOSO INTERESSADO : MUNICÍPIO DE OSÓRIO / RS INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERESSADO : MUNICÍPIO DE CIDREIRA / RS INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Local: Tramandaí Data: 20/07/2026 EDITAL Nº XXX.XXX.XXX-XX Edital de CITAÇÃO                       Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS                       Objeto: CITAÇÃO DA FULVIA HERCILIA CUBILLA GUTIERREZ     Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí. Processo: 5004288-84.2021.8.21.0073. Natureza: USUCAPIÃO. Parte Autora:  SANDRA REGINA BESSI DA SILVA . Parte Ré:  FULVIA HERCILIA CUBILLA GUTIERREZ . Objeto: Citação da parte  FULVIA HERCILIA CUBILLA GUTIERREZ , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, bem como de eventuais interessados na presente ação acima identificada, que tem como objeto a declaração de domínio sobre o imóvel a seguir descrito: "sobre uma área de terreno urbano, situada no bairro Centro, no município de Cidreira/ RS, com área de 460m2. A área usucapienda encontra-se registrada no Ofício dos Registros Públicos de Cidreira/ RS, sob o número de matrícula nº 6.249, livro de registro geral nº 2, folha 1, como terreno urbano situado na praia de Cidreira, constituído do lote nº 29, da quadra 25." PRAZO: 15 dias para apresentar contestação, querendo, contados do término do prazo do presente Edital (art. 259, I, CPC), que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como, a nomeação de curador especial. Tramandaí, 25/06/2026. SERVIDOR(A): LILIANE DO AMARAL DE FREITAS   JUIZ(A): LIVIA DA COSTA BRAGANCA.

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