Processo 5004290-28.2023.8.21.0059
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004290-28.2023.8.21.0059/RS REQUERENTE : ANGELINO MESSAGI ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS DA PERÍCIA: Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito. Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: Fixo os honorários à luz dos parâmetros do anexo do Ato nº 045/2022-P e alterações supervenientes , da Presidência do Tribunal de Justiça, adotados no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais: Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 O Tribunal de Justiça arcará com os honorários, conforme artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força da Lei n. 12.153/2009, bem como artigo 4º do Ato nº 045/2022-P. DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO LAUDO: O laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias, obrigatoriamente , deverá contar com resposta aos quesitos do Juízo (art. 470, II, do CPC), em página autônoma , por meio da seguinte tabela a ser preenchida e reproduzida no laudo com a mesma formatação: DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) DO CRÉDITO PRINCIPAL NATUREZA DA DEDUÇÃO NOME DO ENTE CNPJ VALOR (R$) DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR R$ DEDUÇÕES FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - F.A.S R$ DEDUÇÕES I.R.R.F.** ( ) Tributável ( ) Não tributável NÚMERO DE MESES DO CÁLCULO - I.R.R.F. - RRA 00 meses ALÍQUOTA IR - IN 1234/2012 - RFB (não RRA) *** 0,00% R$ DEDUÇÕES I.N.S.S.*** DEDUÇÕES F.G.T.S *** SUBTOTAL 5 - DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) R$ DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores) dd/mm/aaaa **Se deferida a reserva de honorários contratuais, observar a redução da base de cálculo sobre o crédito principal, conforme o art. 38 da IN RFB n° 1500/2014. ***Se não houver incidência, usar a palavra "ISENTO" no campo do valor. Atentar para as seguintes informações: a) Imposto de Renda: - Indicar o número de meses (NM) correspondente ao período considerado na conta de liquidação, especialmente se o…
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