Processo 5004292-69.2025.8.13.0699

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004292-69.2025.8.13.0699
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ubá
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5004292-69.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária, Multa de 10%, Expropriação de Bens] AUTOR: MARIA APARECIDA HONORATO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: WILIAN JOSE CAMPOS DA CRUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARIA APARECIDA HONORATO em face de WILLIAM JOSÉ CAMPOS DA CRUZ, ambos qualificados, objetivando a satisfação de verba honorária sucumbencial fixada no julgamento dos Embargos de Declaração nº 1.0699.98.005502-3/015, oriundos do processo nº 0055023-05.1998.8.13.0699. A exequente sustenta que, por força do acórdão juntado sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, o executado foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 2.000,00, valor que, atualizado segundo a memória de cálculo apresentada, alcançaria R$ 3.058,66 até a data do ajuizamento do cumprimento de sentença. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, em síntese: a) inexigibilidade do título, em razão de decisões posteriores que teriam reconhecido sua legitimidade para atuar na defesa de crédito do espólio; b) excesso de execução, consignando que o valor correto, caso devido, seria de R$ 2.636,40; c) necessidade de extinção do cumprimento de sentença; d) condenação da exequente ao pagamento de honorários; e e) concessão dos benefícios da justiça gratuita. Manifestação da parte exequente ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos. É o relatório. A controvérsia posta no incidente limita-se a verificar: i) se o título judicial que embasa o cumprimento de sentença permanece exigível; ii) se há excesso de execução; iii) se é cabível a gratuidade da justiça requerida pelo executado; e iv) quais providências processuais devem ser adotadas para o regular prosseguimento da fase executiva. Da exigibilidade do título judicial O título que embasa o cumprimento de sentença em epígrafe é o acórdão proferido nos Embargos de Declaração nº 1.0699.98.005502-3/015, juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX, no qual a 15ª Câmara Cível do TJMG acolheu os aclaratórios para condenar William José Campos da Cruz ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte adversa, arbitrados em R$ 2.000,00. Conforme o acórdão, a verba foi fixada porque o então agravante, ora executado, sucumbiu na pretensão de ver reconhecida sua legitimidade autônoma e concorrente ao espólio, na fase de cumprimento de sentença da ação monitória. A decisão assinalou expressamente que, “havendo extinção da execução no agravo de instrumento em relação ao agravante, ora embargado, onde se afastou a legitimidade de parte, para de forma autônoma, suceder ao falecido, é de se fixar os honorários”. Nesse contexto, as decisões posteriormente proferidas no inventário, juntadas pelo executado sob os IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, não possuem aptidão para desconstituir, modificar ou tornar inexigível a condenação honorária fixada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Essas decisões tratam da possibilidade de o herdeiro adotar providências em defesa de créditos do espólio, inclusive em razão de divergências com a inventariante, mas não cassam, rescindem ou anulam o acórdão que fixou honorários em favor da parte contrária no agravo anteriormente julgado. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados