Processo 5004296-08.2024.8.24.0062
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004296-08.2024.8.24.0062/SC EXEQUENTE : LEANDRO RODRIGUES LAZARIN ADVOGADO(A) : GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299) EXECUTADO : DAIANA MARIA EMILIO ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580) ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) ADVOGADO(A) : DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros formulado por DAIANA MARIA EMILIO , em face da constrição realizada via sistema SISBAJUD ("teimosinha"), que atingiu o montante total de R$ 421,91 (quatrocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), distribuídos em contas da Caixa Econômica Federal (R$ 21,10) e PicPay (R$ 400,00), além de valores residuais. A executada alega a impenhorabilidade absoluta dos valores, sustentando que: (i) as quantias são inferiores ao patamar de 40 (quarenta) salários-mínimos; e (ii) os recursos possuem natureza alimentar, por serem oriundos do benefício assistencial Bolsa Família, destinado à subsistência de seu núcleo familiar. Juntou extratos bancários parciais e declaração de hipossuficiência. O exequente apresentou impugnação (Evento 58), aduzindo que a executada promove intensa movimentação financeira, desvirtuando a finalidade poupadora e alimentar dos recursos. Aponta que os extratos revelam sucessivas transferências via PIX destinadas a empresas intermediadoras de apostas eletrônicas e jogos de azar online , tais como ORIZONTE CONNECT, GO TECNOLOGIA e SERNE TECNOLOGIA. Este Juízo determinou a juntada de extratos completos (Evento 60), os quais foram apresentados (Evento 64). O exequente manifestou-se novamente (Evento 74), ressaltando a existência de contas não declaradas e a ausência de esclarecimentos sobre os gastos com plataformas de jogos. É o breve relatório. DECIDO. A impenhorabilidade alegada está fundamentada no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, porquanto seria indispensável ao sustento do executado, e também por ser inferior ao limite de 40 salários mínimos. A intenção do legislador é clara. Busca-se proteger valores de titularidade do devedor que possuam duas características: 1) ser dinheiro poupado ; 2) ser inferior a 40 salários-mínimos . Não se olvida o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, melhor interpretando a intenção do legislador, reconhece a impenhorabilidade de valores até o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos pertencentes ao devedor, ainda que estejam depositados em conta investimento ou conta corrente. Outrossim, o espírito da lei deve ser ainda observado, ou seja, imprescindível a comprovação que se trata de valores de reserva , guardados com a finalidade de poupar , e, por isso, a modalidade de conta em que se acham é mesmo irrelevante. Interpretar o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça de forma tão ampla, a ponto de concluir que quaisquer valores depositados em conta bancária são impenhoráveis, bastando, para tanto, que sejam inferiores a 40 salários-mínimos é um erro tamanho que até mesmo inviabilizaria o instituto da penhora online. O pedido de reconhecimento de impenhorabilidade não merece acolhimento , ante a comprovação de desvirtuamento da natureza dos valores e a inobservância do dever de prova que incumbe à executada (art. 854, § 3º, I, do CPC). A regra do art. 833, X, do CPC, que resguarda quantias até 40 salários-mínimos, visa garantir um "patrimônio mínimo" para situações emergenciais. Todavia, a jurisprudência do STJ e deste TJSC…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.