Processo 5004296-50.2022.4.03.6317
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004296-50.2022.4.03.6317 AUTOR: MARIA DO CARMO FLORIANO TREVIZAN ADVOGADO do(a) AUTOR: DENISE DE OLIVEIRA NAVARRO - SP415571 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S A, L M DIAS SANTOS SERVICOS CADASTRAIS, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO do(a) REU: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 ADVOGADO do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A SENTENÇA MARIA DO CARMO FLORIANO TRAVISAN, já qualificada e por intermédio de sua representante legal, promove perante o Juizado Especial Federal local a presente ação declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com indenização por danos morais e tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO CETELEM S/A, BANCO PAN S/A, L.M. DIAS SANTOS SERVIÇOS CADASTRAIS para que, em tutela, determine ao “INSS para que suspenda os descontos procedidos no benefício da requerente nº 133843812, no valor mensal de R$ 570,39 (3 consignados de R$ 190,13), em favor da requerida, assim como a MC no valor de R$123,49, até julgamento final, abstendo os requeridos de inserir o nome da requerente, no serviço de proteção ao crédito, enquanto tramitar este feito”. No mérito, pede que “seja declarada a inexistência de relação jurídica, em relação ao contrato de empréstimo indicado e não pactuado, e consequentemente o débito pleiteado pelos requeridos, julgando procedente o pedido, com a condenação dos requeridos nas custas, despesas processuais, e honorários advocatícios; 5) a condenação dos requeridos para ressarcir à requerente, todos os valores que foram descontados de seu benefício, em dobro, em conformidade com o artigo 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor; 6) o deferimento com a liminar, para que possa efetuar o depósito judicial da quantia correspondente ao valor depositado na conta corrente da requerente, no valor de R$ 21.000,00; 7) a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos morais causados a requerente, em quantia equivalente ao valor emprestado sem sua anuência, ou seja, de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)”. Com a inicial, juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 33.125,38 (trinta e três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos). Foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Citado, o Banco PAN contesta o feito alegando a incompetência do Juizado Especial e, no mérito, pugna pela improcedência da ação. Juntou documentos. Citado, o Banco Cetelm S/A contesta o feito alegando que os empréstimos consignados realizados com o Banco PAN S.A. posteriormente lhe foram cedidos pelo Banco requerido, e que as selfies retiradas para fins de comprovação da identidade, afirmam a legitimidade das contratações. Apresenta pedido contraposto acerca da eventual necessidade de compensação dos valores disponibilizados à autora. Juntou documentos. Instada a esclarecer a legitimidade da corré LM, a autora em réplica refuta os argumentos das rés e esclarece que “A inclusão do corréu LM Dias dos Santos Serviços Cadastrais no polo passivo da presente demanda se faz pertinente, posto que tais empréstimos, se iniciaram a partir deste correspondente” (ID 284793527). A autora requer a citação editalícia da empresa LM Dias dos Santos Serviços Cadastrais em virtude das diligências encetadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.