Processo 5004296-80.2025.8.13.0352

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004296-80.2025.8.13.0352
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5004296-80.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: WELINGTON DOS SANTOS COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO 1. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX), restando justificada a impossibilidade do estudo social em razão de sua mudança para a cidade de Jaíba/MG. 2. Considerando que a prova pericial (médica) e o estudo social são indispensáveis para a análise do mérito e que o autor atualmente reside na Comarca de Jaíba/MG, determino a expedição da CARTA PRECATÓRIA à referida comarca. 3. A presente Carta Precatória tem por objeto a realização de PERÍCIA MÉDICA E ESTUDO SOCIAL da parte autora, WELINGTON DOS SANTOS COSTA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), residente na Rua F, nº 36, Bairro Mocambinho, Jaíba, MG , CEP: 39508-000. 4. Determino que a Carta Precatória contenha as seguintes instruções ao Juízo Deprecado, adaptadas das seguintes diretrizes: I. NOMEAÇÃO E HONORÁRIOS: a) NOMEIE os Peritos Médico(a) e o(a) Assistente Social, fixando os honorários periciais conforme praticado no Juízo Deprecado; II. QUESITOS E INSTRUÇÃO: a) Ficam os peritos cientificados de que deverão responder aos Quesitos Unificados do Juízo (Anexo desta Carta Precatória). b) INTIME-SE a parte AUTORA para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, para que garanta o acesso do(a) assistente social à sua residência para o estudo social, sob pena de preclusão da produção de tal prova, bem como para que desde já organize todos os laudos, exames e receituários médicos que possua, para que possam ser levados ao exame pericial médico, quando a ele for intimada a comparecer. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU. III.INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS 1) Com a indicação da data e horário da perícia médica, INTIME-SE a parte AUTORA, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer ao ato, munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU. 5. Vale o presente ato judicial como OFÍCIO e como CARTA PRECATÓRIA, devendo a Secretaria juntar os documentos constantes nos autos necessários à efetivação da ordem (RG, CPF, petição inicial, etc), devendo ser usados prioritariamente os meios eletrônicos de consulta e comunicação. Outrossim, informo que a qualificação das partes se encontra nos documentos em anexo. 6. Após a expedição, aguarda-se o cumprimento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Cumpra-se. Intimem-se. ___________________________________________________________________ ANEXO I - QUESITOS MÉDICOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada…

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