Processo 5004299-16.2018.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004299-16.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: EDSON DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: DALILA FELIX GONSALVES - SP220264-A OUTROS PARTICIPANTES: Relatório PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004299-16.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: EDSON DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: DALILA FELIX GONSALVES - SP220264-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se, na origem, de ação de procedimento comum, aforada por EDSON DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter provimento jurisdicional que determine o cancelamento da inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF da parte autora, bem como forneça nova inscrição com número distinto, permanecendo o número atual ao cidadão do Maranhão e, ainda, condene à parte ré no pagamento de indenização por danos morais. Foi proferida sentença em 22/07/2019, na qual julgou-se procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a União Federal a indenizar a parte autora, a título de danos morais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal editado pelo CJF (ID 104927188). Irresignada, a União Federal interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença, sob o fundamento, em síntese, de que não restou configurada a responsabilidade objetiva do Estado, ante a ocorrência da excludente de responsabilidade por culpa de terceiro; bem como a inocorrência de danos morais a serem indenizados (ID 104927192). Contrarrazões da apelada, pugnando pelo desprovimento do recurso (ID 104927198). É o relatório. Decido. Voto PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004299-16.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: EDSON DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: DALILA FELIX GONSALVES - SP220264-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O dissenso instalado nos autos diz respeito à regularização da situação cadastral do autor, com a desvinculação/exclusão de seus dados pessoais do cadastro do antigo CPF, além da condenação da ré ao pagamento de danos morais. A Constituição Federal de 1988 consagrou a responsabilidade civil extracontratual do Estado na modalidade objetiva, ou seja, independentemente do elemento subjetivo do agente público que praticou o ato ensejador do dano, nos termos de seu art. 37, § 6º, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, para configurar o dever de indenizar do Estado, deve a vítima comprovar a ocorrência da conduta, lícita ou ilícita, praticada por agente de pessoa jurídica de direito público ou direito privado que preste serviço público, no exercício da função; a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.