Processo 5004300-34.2025.4.04.7003
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5004300-34.2025.4.04.7003/PR RECORRIDO : SAMUEL JUNIO REIS GONCALVES - VEICULOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURICIO FERIATO (OAB PR065695) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - União Trata-se de pedido de uniformização nacional, em face de decisão de Turma Recursal que, mantendo integralmente a sentença, julgou procedente o pedido para o recolhimento do IRPJ e CSLL, no lucro presumido, utilizando os percentuais de presunção de lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), conforme fundamentação. Defende a recorrente que o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ, a qual defende a " possibilidade de inclusão de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido." O pedido de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. No caso, não há divergência de aplicação de entendimentos acerca do tema . Isso porque a recorrente não apresentou a necessária divergência jurisprudencial, uma vez que não se verifica a similitude fático-jurídica entre o julgado paradigma apontado pelo INSS e o acórdão recorrido, bem como não fez o devido cotejo analítico entre os julgados. Quanto a esse requisito, decidiu a TNU: “A petição do incidente de uniformização deve conter obrigatoriamente a demonstração do dissídio, com a realização de cotejo analítico em duas etapas: primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito” (PEDILEF 200638007233053, DOU 24/10/2014, relatora Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo). É possível o não conhecimento do pedido de uniformização quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma . Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 10.259/2001, o pedido de uniformização pressupõe a existência de divergência e de similitude fático-jurídica entre os acórdãos contrastados, a qual, no caso, não foi demonstrada. Veja-se que o acordão recorrido está assim fundamentado ( evento 28, RELVOTO1 ): (...) A disposição contida no §4º do art. 242 da Instrução Normativa RFB Nº 1700/2017 contrariou a lei que visava regulamentar, visto que o percentual de 32% fora previsto apenas para pessoas jurídicas prestadoras de serviços. E não é possível comparar a compra e venda de veículos com a prestação de serviços. A jurisprudência do STJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é no sentido de que não se aplica o regime tributário de IRPJ e CSLL das empresas prestadoras de serviços às empresas que têm como objeto social a venda de veículo automotores usados e a consignação de veículos: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 15, § 1º, III, A, DA LEI 9.249/95 E 5º DA LEI 9.716/98 . NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Esta Corte, em caso análogo, já decidiu que "existência de autorização legal, destinada ao contribuinte, para que equipare as vendas de veículos usados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.