Processo 5004302-22.2025.4.03.6327

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004302-22.2025.4.03.6327
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004302-22.2025.4.03.6327 AUTOR: WALTER DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO RIBEIRO DIAS - SP193956 ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO RAFAEL FURTADO - SP260623 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por WALTER DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer averbação de tempo comum e tempo especial, bem como a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 234.900.237-8), desde a DER (15/07/2025) - ID 424960952 e 431842041. O INSS, citado, apresentou contestação, na qual pugnou pela improcedência dos pedidos (ID 448511413). A parte autora apresentou réplica (ID 468870872). É a síntese do necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A controvérsia central da presente demanda reside no direito da parte autora ao reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais e comum, bem como, consequentemente, à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo comum A parte autora pretende a averbação dos períodos e competências de 10/2018 a 01/2019, 03/2019 a 11/2019 e 09/2019 e 06/2020, recolhidos como contribuinte individual. Contribuinte individual A obrigação pelo recolhimento da contribuição previdenciária, em regra, é do próprio contribuinte individual. Contudo, para o contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica, a partir da vigência da Lei nº 10.666/2003, o ônus foi atribuído à empresa tomadora do serviço, nos termos do seu art. 4º, que segue: Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). § 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). § 2º A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos. § 3º O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo. Desse modo, após a vigência da Lei nº 10.666/2003, temos (i) até a competência maio de 2003 a obrigação pelo recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do exercício de atividades na condição de contribuinte individual recai sobre o próprio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados