Processo 5004307-91.2026.8.01.0002
TJAC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul Autos: 5004307-91.2026.8.01.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Nadia Ribeiro da SilvaRéu:Banco Pan S.a. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora alega ter sido induzida a contratar a modalidade Reserva de Cartão Consignado (RCC), sustentando que jamais teve intenção de contratar cartão de crédito consignado, requerendo, liminarmente, a suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora os documentos acostados demonstrem a existência do contrato de Reserva de Cartão Consignado (RCC) n.º 764534863-7, averbado em 22/09/2022, bem como a continuidade dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora, verifica-se que a contratação e os descontos impugnados perduram há longo período. Desse modo, não se evidencia, neste momento processual, o requisito do perigo de dano contemporâneo apto a justificar a concessão da tutela de urgência, recomendando-se a prévia formação do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Ressalte-se que o indeferimento da medida liminar não implica prejulgamento da demanda, podendo o pedido ser reapreciado caso sobrevenham novos elementos de convicção no curso da instrução processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Audiencia agendada nos autos ( De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/08/2026 12:00h (HORÁRIO ACRE) , podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo (endereço no rodapé), ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu celular/smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o link abaixo, no respectivo dia e horário, e pedir para PARTICIPAR da reunião: LINK DE ACESSO: meet.google.com/ybi-mjjz-eop). Citem-se e intimem-se. Cumpra-se .
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