Processo 5004309-72.2022.8.13.0647

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5004309-72.2022.8.13.0647
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Comarca de São Sebastião do Paraíso, 1ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO 20 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Osvaldo Medeiros Neri, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem especialmente o executado BRUNO HENRIQUE DE BARROS, brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 28/11/1990, filho de Maria de Fátima Rodrigues, não encontrado para citação nos endereços indicados nos autos, evidenciando encontrar-se em lugar incerto e não sabido; que perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5004309-72.2022.8.13.0647, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO LTDA - SICOOB PARAISOCRED contra BRUNO HENRIQUE DE BARROS, qualificados nos autos, e constando dos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO dos termos da presente ação, bem como para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.853,50 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. Não efetuando o(a) devedor(a) o pagamento no prazo de 03 (três) dias contados da citação editalícia, serão PENHORADOS e AVALIADOS tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, lavrando-se o respectivo auto e, de tais atos, INTIMANDO, na mesma oportunidade o(a) executado(a), ADVERTÊNCIA: 1)-No caso de integral pagamento, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade; 2)-O(A) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante da publicação; 3)-O(A) executado(a) tem direito de parcelar o débito em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 745-A do CPC. Para pronto pagamento fixo honorários em 10% sobre o valor do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente que deverá ser afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e, publicado (01) uma vez no Diário Judiciário Eletrônico (Dje), nos termos do art. 232, III, do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG, aos 23 de julho de 2026. Eu,Oficial de apoio Judicial que digitou. Eu, Maria Angélica Coutinho, Gerente de Secretaria, conferi. Osvaldo Medeiros Néri (assinado eletronicamente) Juiz de Direito

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