Processo 5004311-17.2026.4.04.7104
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004311-17.2026.4.04.7104/RS AUTOR : HUMBERTO FACANHA DA COSTA FILHO ADVOGADO(A) : CEZAR EDMUNDO ZIMMER (OAB RS084421) ADVOGADO(A) : EDSON AFONSO WALBER (OAB RS075482) DESPACHO/DECISÃO 1. Esclarecimento necessário quanto ao objeto desta ação. Oportuno ressaltar, especialmente de acordo com a manifestação da parte autora, que na presente demanda NÃO HÁ PEDIDO DE EXPURGOS . Textualmente manifestou-se o autor quando intimado da decisão do 76.1 : O Autor esclarece que a presente demanda NÃO possui por objeto a discussão acerca de expurgos inflacionários incidentes sobre a conta vinculada ao PASEP , tampouco questiona os índices de correção monetária aplicados pela União ou os repasses efetuados ao fundo. Desde a petição inicial, restou expressamente consignado que a pretensão deduzida em juízo decorre de irregularidades verificadas na conta individual do PASEP, consistentes em desfalques patrimoniais, saques, retiradas e lançamentos cuja legitimidade não foi demonstrada, bem como da ausência de adequada administração da conta vinculada pelo Banco do Brasil S.A., instituição responsável pela operacionalização das contas do PASEP. A menção constante da planilha de cálculos anexada à inicial quanto a "expurgos" não altera a natureza jurídica da pretensão deduzida, tratando-se apenas de metodologia de atualização utilizada na elaboração dos cálculos, sem que isso represente pedido de recomposição decorrente de planos econômicos ou diferenças de correção monetária relacionadas aos denominados expurgos inflacionários. A manifestação da parte autora foi especialmente grifada porque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a competência da Justiça Federal sob o entendimento de que a demanda envolveria recomposição do saldo da conta vinculada ao PASEP, baseando-se na planilha de cálculo apresentada pela parte autora, a qual continha a expressão "expurgos" - 75.1 . A manifestação da parte autora, porém, esclareceu suficientemente que não se trata de expurgos. 2. Devolução dos autos à Justiça Estadual sem suscitar conflito. HUMBERTO FACANHA DA COSTA FILHO ajuizou, perante a Justiça Estadual, ação em face de Banco do Brasil S/A , objetivando a restituição dos valores desfalcados em razão de suposta má gestão pelo Banco réu em sua conta vinculada do PASEP de sua titularidade. Os autos foram remetidos à Justiça Federal. Com efeito, a legitimidade passiva é exclusiva do Banco do Brasil para demandas que versem sobre falha na prestação (má gestão) do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL. MÁ GESTÃO, SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES. TEMA 1.150/STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA À JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 42/STJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.150 (REsp n. 1.895.936/TO), consolidou a tese de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.2. A demanda em…
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