Processo 5004311-51.2025.8.13.0319

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004311-51.2025.8.13.0319
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5004311-51.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Convênio médico com o SUS, Cirurgia, Urgência] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG, objetivando a imposição de obrigação de fazer consistente no fornecimento de tratamento cirúrgico ao Sr. Alexssander José de Paulo . Segundo a petição inicial, o paciente sofreu um acidente de moto que resultou no rompimento do ligamento do ombro, sendo diagnosticado com lesão do tendão supraespinhal direito (CID 10: S46.0), com indicação de cirurgia urgente para evitar perda funcional definitiva do membro . A tutela de urgência foi deferida no ID XXX.XXX.XXX-XX, determinando que os requeridos adotassem, imediatamente, as providências para a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária . O Município de Itabirito manifestou-se informando que o procedimento possuía natureza eletiva e que o paciente estava inserido no fluxo de regulação assistencial, apresentando cronograma para a realização do risco cirúrgico . O ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo preliminarmente a incompetência absoluta do juízo comum em razão do valor da causa. No mérito, defendeu a responsabilidade primária do Município com base na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498/2023, alegando que os procedimentos eletivos de média e alta complexidade foram descentralizados para a gestão plena dos municípios mineiros . Pugnou pelo direcionamento da obrigação ao ente municipal e, subsidiariamente, pelo direito de ressarcimento caso suportasse os custos da demanda . O MUNICÍPIO DE ITABIRITO apresentou sua defesa no ID XXX.XXX.XXX-XX, sustentando que a cirurgia em questão é de alta complexidade e, portanto, de responsabilidade primária do Estado de Minas Gerais . Alegou a inexistência de omissão, afirmando que o paciente estava sendo acompanhado pelo fluxo administrativo e que a municipalidade não possui estrutura técnica ou habilitação para realizar procedimentos de alta densidade tecnológica, limitando-se ao suporte e encaminhamento via sistema de regulação . No curso do processo, o Estado de Minas Gerais comprovou a realização de depósito judicial no valor de R$ 29.532,46 para o custeio do procedimento em rede particular, fundamentando a escolha no princípio da economicidade e no menor orçamento obtido pela Diretoria de Compras . Posteriormente, o Oficial de Justiça certificou que, em contato com o paciente Alexssander José de Paulo, este informou ter realizado a cirurgia em 30/12/2025 e que se encontra em plena fase de recuperação . O feito foi remetido a este Juizado Especial após o reconhecimento da incompetência da justiça comum . Inicialmente, cumpre ratificar a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da lide. Conforme decidido anteriormente no ID XXX.XXX.XXX-XX, o valor atribuído à causa pelo MINISTÉRIO PÚBLICO é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários-mínimos estabelecido pela Lei nº 12.153/2009. Tratando-se de competência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados