Processo 5004313-53.2023.8.21.0065
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5004313-53.2023.8.21.0065/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE : NELI SOUZA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO ZANOTTO (OAB RS060192) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição do valor creditado em sua conta, com abatimento dos descontos realizados, e julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de considerar o valor creditado como amostra grátis, sem obrigação de restituição; (ii) a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário; (iii) a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pretensão de retenção integral da quantia como amostra grátis não se sustenta, pois a movimentação dos valores pela autora demonstra a utilização do numerário, impondo a restituição para evitar enriquecimento sem causa, conforme art. 884 do CC. 2. A devolução em dobro dos valores descontados não é cabível, pois a cobrança não foi inteiramente destituída de causa material, já que o valor foi creditado e utilizado pela autora, afastando a aplicação do art. 42 do CDC. 3. A indenização por danos morais não é devida, pois a utilização do valor creditado atenua a alegada ofensa extrapatrimonial, não havendo prova de abalo moral autônomo ou consequências concretas que justifiquem a condenação. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente, adoto o relatório da sentença: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por NELI SOUZA DE JESUS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. , ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou, em síntese, que ao verificar seu extrato de benefício previdenciário, constatou a existência de um empréstimo consignado que alega jamais ter contratado. A operação, formalizada em 05 de janeiro de 2021, seria no valor de R$ 5.008,35, a ser pago em 84 parcelas de R$ 120,00, com descontos diretos em seu benefício. Sustentou a falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual e o consequente caráter fraudulento da operação, que lhe acarretou dificuldades financeiras. Mencionou o ajuizamento de ação anterior perante o Juizado Especial Cível, a qual foi extinta sem resolução de mérito pela necessidade de prova pericial. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos. Ao final, pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e, alternativamente, que o valor creditado fosse considerado amostra grátis, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Postulou a concessão da gratuidade da justiça e a produção de provas. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora e concedida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos…
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