Processo 5004315-65.2025.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004315-65.2025.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004315-65.2025.4.03.6183 AUTOR: FRANCIMAR PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO MARTINS SALGADO - SP269346 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FRANCIMAR PEDRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que objetiva reconhecimento de tempo especial e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 210.146.308-8, DER 23/06/2023), com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como tutela da evidência para averbação dos períodos reconhecidos. Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER para a data em que implementados os requisitos. A inicial (ID 361331594) foi instruída com documentos, notadamente CTPS, PPP e LTCAT relativos a alguns vínculos laborais. Foi proferido despacho inicial (ID 364866994) determinando o processamento do feito no regime do Juízo 100% Digital, deferindo os benefícios da gratuidade da justiça e prioridade de tramitação, bem como determinando a emenda da inicial para regularização de assinatura digital e juntada de PPP retificado com especificação de agentes químicos. A parte autora apresentou emenda à inicial e juntada de documentos (ID 369439607) e (ID 369439642), informando tentativa de obtenção e regularização de documentos junto à empresa empregadora. Recebida a emenda, foi proferido despacho determinando a citação do INSS (ID 409395709), dispensando a audiência de conciliação em razão da orientação institucional da autarquia quanto à ausência de interesse em autocomposição antes da produção de provas. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 423337259), arguindo preliminares formais relativas ao procedimento eletrônico e ausência de interesse em audiência de conciliação. No mérito, sustentou a improcedência do pedido, sob o argumento de ausência de prova suficiente da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, inconsistências técnicas nos PPPs apresentados, ausência de documentação adequada para diversos períodos e eficácia de EPI capaz de afastar a especialidade do labor. Requereu, subsidiariamente, a observância da prescrição quinquenal e a produção de provas. Sobreveio despacho determinando a manifestação das partes acerca da contestação e especificação de provas (ID 432229736). A parte autora apresentou réplica (ID 454922848), impugnando os argumentos do INSS, reiterando o pedido de reconhecimento de atividade especial, especialmente nos vínculos em que exerceu a função de pedreiro na construção civil, com enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 e por exposição a agentes nocivos (ruído e agentes químicos) nos períodos posteriores. Requereu, ainda, expedição de ofício à empresa incorporadora da empregadora para regularização do PPP e produção de prova pericial in loco quanto ao período de 03/08/2007 a 12/01/2015. Foi proferido despacho saneador (ID 557242101), no qual foram delimitados os períodos controvertidos e analisados os pedidos de produção de prova, tendo sido indeferidos o pedido de expedição de ofício à empresa e o pedido de realização de perícia técnica, ao fundamento de inexistência de comprovação de efetiva recusa da empresa em fornecer documentação, bem como por ser empresa ativa. Determinou-se, ao final, que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados