Processo 5004315-78.2024.8.24.0073
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004315-78.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : IVAN ADELINO VICENTI ADVOGADO(A) : RAQUEL WOLLERT (OAB SC017234) DESPACHO/DECISÃO Rejeito liminarmente a impugnação (evento 5), porquanto não apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, ônus que competia ao impugnante. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO AGRAVANTE DEVERIA SER ACOLHIDA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM A APRESENTAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO E DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. III. RAZÕES DE DECIDIR CONFORME O ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC, CABE AO EXECUTADO, AO ALEGAR EXCESSO DE EXECUÇÃO, APRESENTAR O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, BEM COMO O DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE SEU CÁLCULO. NO CASO EM APREÇO, A PARTE AGRAVANTE NÃO CUMPRIU ESSE REQUISITO, LIMITANDO-SE A APRESENTAR ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADA PELA PARTE CREDORA. A JURISPRUDÊNCIA CONFIRMA QUE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR CORRETO E DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO JUSTIFICA A REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE SER REJEITADA LIMINARMENTE QUANDO O EXECUTADO NÃO APRESENTA O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E O DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 525, §§ 4º E 5º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 4025793-63.2019.8.24.0000, REL. JOSÉ MAURICIO LISBOA, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 17-03-2022; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 4002906-51.2020.8.24.0000, REL. GUILHERME NUNES BORN, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 30-04-2020; TJ-PR, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0084807-29.2023.8.16.0000, REL. JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI, 14ª CÂMARA CÍVEL, J. 09-04-2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027168-72.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2025). Assim, homologo o cálculo apresentado pela exequente (evento 1.6) Sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Estável a presente decisão , observe-se o seguinte: 1. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (RPP) para pagamento do débito informado no evento 1.6, acrescido das custas finais (calculadas com base no proveito econômico), se for o caso. Acaso requerido e, com fulcro no enunciado n. 47 da súmula vinculante do Supremo Tribunal de Federal, defiro a expedição autônoma de RPV ou precatório acerca dos honorários de sucumbência . 1.1. O(A) advogado(a) da parte autora poderá requerer o destaque dos honorários contratuais, desde que, antes da expedição da requisição de pagamento, junte aos autos: a) juntada do contrato de honorários e b) anuência do cliente (ainda que mediante sua assinatura na própria petição). A propósito, em recurso interposto de decisão da minha lavra: "AGRAVO…
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