Processo 5004316-56.2026.4.03.6105

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004316-56.2026.4.03.6105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004316-56.2026.4.03.6105 AUTOR: JAIRO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO - PR15263 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria especial nº 201.593.904-5, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, com início em 18/11/2021, e o pagamento das parcelas vencidas. Para tanto, requer o reconhecimento de atividades sujeitas a condições especiais nos períodos de 01/11/1990 a 26/08/1993 (Brinquedos Mimo S/A), 12/04/1994 a 01/06/1995 (Alpargatas Santista Têxtil S/A), 23/08/1996 a 08/07/1999 (York S/A Indústria e Comércio), 16/08/1999 A 15/02/2001 (Eucatex S/A Indústria e Comércio) e 05/03/2001 A 23/06/2021 (Toyota do Brasil Ltda.). Requer a concessão de Justiça Gratuita. Apresentou procuração e cópia do procedimento administrativo, dentre outros. É o breve relatório. Decido. O parâmetro para deferimento da gratuidade é o valor do teto salarial pago pelo INSS, fixado em R$ 8.475,55 em 01/2026. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora, conforme CNIS, auferiu renda, em 03/2026, de R$ 2.721,10, portanto, valor abaixo do teto salarial pago pelo INSS. Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora regularizar a petição inicial, nos termos do art. 320 c/c art. 321, parágrafo único do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo para tanto: a) apresentar cópia do comprovante de endereço atual (at 180 dias), em nome próprio e condizente com o endereço indicado na petição inicial, ou justifique o comprovante em nome de terceiros; b) informar se o autor possui ou não endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento integral da referida determinação, se em termos, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se o autor e, após, cumpra-se.

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