Processo 5004319-53.2022.4.03.6201
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Rondon, 1259, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004319-53.2022.4.03.6201 RECORRENTE: DIEGO CUNHA DELAMARE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GABRIELA FERNANDES FERREIRA RODRIGUES BANDEIRA - MS17846-A RECORRIDO: ESTADO DO PARANA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ-PR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004319-53.2022.4.03.6201 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 1ª TR MS RECORRENTE: DIEGO CUNHA DELAMARE Advogado do(a) RECORRENTE: GABRIELA FERNANDES FERREIRA RODRIGUES BANDEIRA - MS17846-A RECORRIDO: ESTADO DO PARANA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ-PR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso(s) excepcional(is) interposto(s) contra acórdão proferido por órgão fracionário destas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. É o relatório. Decido. Atuo na forma preconizada pela Resolução nº 586/2019, do CJF e pela Resolução nº 80/2022, do CJF3ª Região. De pronto, verifico que a questão trazida no incidente de uniformização foi julgada pela Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 0000436-65.2021.4.05.8400/RN): TEMA 313: Saber se a suspensão da prova de concurso para cargo público da Polícia Civil do Estado do Paraná, por força da pandemia da Covid 19, é suficiente para a caracterização do dano moral do candidato. No julgamento do dia 17.05.2023 a TNU firmou a seguinte tese: A suspensão da prova de concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná, em meio à pandemia da Covid-19, pode levar à responsabilidade da Universidade Federal do Paraná - UFPR, organizadora do certame, à compensação de dano moral, se comprovada a grave exposição do candidato à contaminação, pela frequência a locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, com grande quantidade de pessoas e ampla circulação do vírus. O STF afetou a questão no Tema 1347: Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19. (Leading Case: RE 1455038/DF). No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1347 (RE 1.455.038/DF), o STF fixou a seguinte tese: “O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar”( Processos: RE 1.455.038 Relator:Min. Alexandre de Moraes – Trânsito em julgado em 19.11.2024). Compulsados os autos, observo haver potencial divergência entre o acórdão recorrido e o referido entendimento estabilizado em regime de repercussão geral. Pelo exposto, com as considerações acima, submeto o exame do feito ao(à) Juiz(íza) Federal Relator(a) para realização de eventual exercício positivo de juízo de retratação, nos termos do artigo 7º, VII, da Resolução nº 80/2022, do CJF3ª Região. Viabilize-se. Campo Grande, data da assinatura eletrônica. MONIQUE MARCHIOLI LEITE Juíza Federal
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.