Processo 5004325-57.2022.4.03.6202

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004325-57.2022.4.03.6202
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Juiz Federal da 1ª TR MS
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5004325-57.2022.4.03.6202 RELATOR: RONALDO JOSE DA SILVA RECORRENTE: MARIA OLIVIA DE ARAUJO MATTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP197906-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABIO ADAIR GRANCE MARTINS - MS13189-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GLAUCIA SILVA LEITE - MS4586-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de ilegitimidade ativa, em ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos no imóvel financiado pelo PMCMV. A sentença foi proferida nos seguintes termos abaixo transcritos: RELATÓRIO Trata-se de ação em face da Caixa Econômica Federal pretendendo indenização por danos materiais e morais, em decorrência de vícios construtivos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01. II - MOTIVAÇÃO Em perícia realizada no imóvel objeto do presente feito, o senhor perito constatou a seguinte situação: "1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). Não, atualmente quem mora no imóvel é o Sr. Jeferson Carlos de Souza, CPF: 132.468.646- 40." Intimada para esclarecer a situação, a parte autora informa que vendeu o imóvel em março de 2024 e que a venda foi justamente em razão dos vícios construtivos apresentados no imóvel. Observo que a parte autora não apresentou qualquer documento que demonstre que o contrato objeto do presente feito foi quitado junto à requerida, o que autorizaria a venda ou locação do imóvel. Ressalto que o contrato anexado nos autos no ID 367146254, datado de 09/12/2021, insere-se no âmbito do PMCMV e é regido pela Lei n. 11.977/2009. Pois bem, a Lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/2009) e o contrato com a Caixa Econômica Federal proíbem a venda, aluguel ou cessão do imóvel financiado antes da quitação total do financiamento. Enquanto o imóvel estiver financiado ou enquanto o beneficiário estiver recebendo subsídios do governo, o imóvel está alienado ao banco, ou seja, ele serve como garantia de pagamento do financiamento. Durante esse período, o imóvel não pode ser vendido, transferido ou alugado sem a quitação total da dívida. O objetivo dessa regra é evitar que o benefício do programa seja utilizado para fins comerciais, o que iria contra o propósito social do MCMV. Em resumo, enquanto houver financiamento em aberto, a venda é proibida. Nesse ponto, destaco os seguintes artigos da Lei 11.977/2009: Art. 6o-A. As operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR e recursos transferidos ao FDS, conforme previsto no inciso II do caput do art. 2o, são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados