Processo 5004329-18.2025.4.02.5006

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004329-18.2025.4.02.5006
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5004329-18.2025.4.02.5006/ES RECORRENTE : POLIANA ROSA VIEIRA PEREIRA ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA (COM DER EM 09/01/2024). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. LAUDO JUDICIAL HÍGIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido é de concessão de auxílio doença (NB 647.368.360-0, com DER em 09/01/2024; Evento 1, INDEFERIMENTO16, Página 1) e sua conversão em aposentadoria por invalidez. O benefício foi negado por ausência de incapacidade. O laudo da perícia administrativa correspondente está no Evento 5, LAUDO1, Páginas 3/4. Não custa mencionar que a parte autora esteve em auxílio doença nos seguintes períodos (Evento 6, INFBEN3, Página 1).  A atividade habitual considerada é a de  auxiliar de serviços gerais  (perícia administrativa, Evento 5, LAUDO1, Páginas 3/4; e judicial, Evento 17, LAUDPERI1, Página 1) .  O tema não é controvertido em sede recursal. A sentença (Evento 26), no sentido da perícia judicial que não reconheceu incapacidade laborativa, julgou o pedido improcedente. A autora-recorrente (Evento 30, repetido no Evento 31) sustentou o seguinte (literalmente; grifos nossos). “A sentença recorrida fundamenta-se na alegação de que, embora a parte autora seja portadora de  Transtorno Misto Ansioso e Depressivo, Episódio Depressivo Leve e Cegueira em um olho , tais condições não configurariam incapacidade laborativa.  Contudo, em sede de Perícia Médica Judicial, o Ilustre Perito foi categórico ao confirmar a existência das patologias que acometem a Recorrente. Ainda assim, concluiu, em sua análise, que não haveria impedimento para o exercício de atividade profissional.  Entretanto, é importante destacar que o simples reconhecimento das  enfermidades já evidencia comprometimento da funcionalidade  física e psíquica da autora, especialmente quando consideradas de forma cumulativa. A conclusão pericial, embora respeitável, não pode ser analisada isoladamente, devendo ser confrontada com o  conjunto probatório  dos autos, que demonstra os impactos concretos das patologias na vida laboral da Recorrente.  É importante mencionar que, o  transtorno misto ansioso e depressivo  é caracterizado pela presença simultânea de sintomas de ansiedade e depressão, sem que um predomine sobre o outro. A parte autora apresenta inquietação, angústia, fadiga, dificuldade de concentração, insônia, tristeza persistente e sensação de desesperança.  Embora os sintomas possam ser considerados leves isoladamente, sua combinação gera um impacto significativo na vida cotidiana, dificultando o desempenho de tarefas simples, a convivência social e a manutenção de vínculos profissionais.  O  episódio depressivo leve  envolve sintomas como humor deprimido, perda de interesse por atividades antes prazerosas, alterações no apetite e no sono, além de baixa autoestima.  Mesmo em sua forma inicial, pode comprometer a motivação, a produtividade e a capacidade de lidar com situações de estresse, tornando difícil o engajamento em atividades laborais e sociais.  Já a  cegueira em um olho  afeta diretamente a percepção espacial, o equilíbrio e a coordenação motora. Essa limitação visual dificulta tarefas que exigem visão periférica, profundidade ou precisão. Além das implicações funcionais, a perda visual pode gerar insegurança, isolamento social e agravar quadros emocionais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados