Processo 5004331-28.2023.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004331-28.2023.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004331-28.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PABLO HENRIQUE SERAFIM VIEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.423.963/0001-11 SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO PABLO HENRIQUE SERAFIM VIEIRA ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais em desfavor de OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Em sua petição inicial (ID 9710915366, ID 9710910221), o Demandante narrou que, ao buscar serviços de crediário para compras a prazo, teve seu crédito negado em estabelecimento comercial, sob a alegação de existência de apontamentos restritivos em seu nome. Ao consultar o SPC, identificou que seu nome fora negativado desde 18 de outubro de 2022, em virtude de duas cobranças indevidas e ilegítimas imputadas pela Ré, nos valores de R$ 134,85 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com vencimento em 11 de fevereiro de 2021, e R$ 86,56 (oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com vencimento em 11 de outubro de 2021. Afirmou peremptoriamente nunca ter estabelecido qualquer negócio jurídico com a Ré que pudesse justificar tais inclusões e tampouco ter recebido qualquer comunicado ou aviso prévio de inscrição nos cadastros restritivos de crédito. Sustentou, assim, a ilicitude da negativação e o dano moral daí decorrente, pleiteando a declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Adicionalmente, requereu os benefícios da justiça gratuita, que foram deferidos (ID 9711821989), e a inversão do ônus da prova. O Demandante também manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação. A despeito da manifestação do Autor, foi designada audiência de conciliação (ID 9711821989), que ocorreu de forma virtual em 26 de abril de 2023. Naquela ocasião, restou infrutífera a tentativa de composição amigável entre as partes (ID 9790422329). A Ré apresentou Contestação (ID 9808075750) na qual defendeu a legalidade de sua conduta, afirmando a existência de contratação de serviços de telefonia móvel (números (34) 98700-8247 e (34) 98700-7982), habilitados em 10 de dezembro de 2020. Juntou aos autos diversas telas de sistema, consideradas como “telas comprobatórias” (ID 9808041701), além de faturas detalhadas em nome do Demandante (IDs 9808042001, 9808092150, 9808064001, 9808084701), demonstrando o histórico de consumo e inadimplemento. A Ré impugnou a comprovação de endereço apresentada pelo Autor e arguindo a ocorrência de litigância de má-fé por parte deste, que, em sua visão, teria alterado a verdade dos fatos ao negar a contratação e a dívida, buscando indevido enriquecimento. Invocou, ainda, a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, ante a existência de apontamentos restritivos preexistentes em nome do Autor, os quais, segundo a Ré, seriam legítimos e afastariam qualquer pretensão indenizatória por danos morais. Pleiteou, ao final, a total improcedência dos pedidos formulados na inicial e a condenação do Autor por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados