Processo 5004335-37.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5004335-37.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA PAULA ALVES REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: OLGA PAULA ALVES - ES15319 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA - MG126906 SENTENÇA Vistos etc. I. Relatório Cuida-se de ação de indenização proposta por OLGA PAULA ALVES em face de SEGUROS SURA S.A. Relata a requerente que seu automóvel teria sido abalroado pelo veículo de Welber de Souza Gonçalves, segurado da requerida, causando avarias orçadas em R$ 28.073,72 pela Hyundai Prime. Aduz que os corretores da requerida ofertaram valores inferiores ao orçamento. Por essas razões, pugna pela indenização por danos materiais no valor de R$ 28.073,72 e pela condenação da demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de reparação por danos morais. Contestação no ID 96425872. Traz a ré preliminar de ilegitimidade passiva. Impugna a AJG concedida à autora. No mérito, diz não haver provas da culpa exclusiva do condutor segurado. Réplica no ID 99116187. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Tenho que não merece acolhimento a impugnação à gratuidade judiciária oposta pelo requerido. Isso porque caberia à parte impugnante, e não à parte beneficiária, comprovar que esta possuiria condições de arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE PRAXE. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/15. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÔNUS DE QUEM ALEGA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO SÃO COMUNS ÀS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 370 DO CPC/15. […] 2. Em havendo impugnação à concessão da gratuidade da justiça, é ônus do impugnante a prova de que a parte impugnada tem condições de custear a demanda. […] (TJRS; AI 0328344-78.2018.8.21.7000; 15ª Câmara Cível; Relª Desª Adriana da Silva Ribeiro; DJERS 19/12/2018) CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO IMPUGNADO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O magistrado a quo concedeu a gratuidade da justiça com base na declaração de pobreza assinada pelo impugnado/ apelado, assim como nos outros documentos comprobatórios de sua condição financeira acostados aos autos. Caberia ao impugnante/agravante a demonstração de que a parte não preenche as condições para a concessão da gratuidade da justiça, o que não ocorreu no caso. 2. Se o impugnante não se desincumbiu de seu ônus, não juntando aos autos documentos que atestem que o impugnado teria condições financeiras de arcar com as custas e honorários processuais, a justiça gratuita deve ser mantida. Precedentes desta corte de justiça. […] (TJCE; AG 0018311-82.2009.8.06.0001/50000; 4ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos; DJCE 17/12/2018) E, no caso dos autos, vê-se que a ré não demonstrou a suficiência financeira da requerente. Rejeito, pois, a impugnação à gratuidade judiciária. Noutro giro, tenho que a preliminar de ilegitimidade passiva merece guarida. Explico. A Súmula…
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