Processo 5004336-70.2026.8.21.0072

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004336-70.2026.8.21.0072
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004336-70.2026.8.21.0072/RS REQUERENTE : KEITY SALVATO GONCALVES ADVOGADO(A) : JEFFERSON COSTA FIGUEIREDO (OAB RS136023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por KEITY SALVATO GONÇALVES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , na qual se discute, em síntese, a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do respectivo terço constitucional. A parte autora requer o reconhecimento da ilegalidade do cálculo das férias gozadas, com a condenação do réu ao pagamento das diferenças que entende devidas, no valor indicado de R$ 3.046,89, acrescido de atualização monetária e juros. Citado, o Estado do Rio Grande do Sul apresentou contestação ( evento 13, CONT1 ), arguindo pedido de suspensão do feito em razão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 5004672-33.2024.8.21.9000, ausência de interesse processual, prescrição quinquenal e impugnação aos cálculos. No mérito, sustenta, em síntese, a natureza indenizatória do auxílio-refeição, a impossibilidade de sua inclusão na base de cálculo das férias e do terço constitucional e, subsidiariamente, a necessidade de observância dos valores efetivamente pagos, estornos legais, descontos e critérios de atualização. Houve réplica ( evento 19, RÉPLICA1 ). É o relatório. Decido. Passo ao saneamento e à organização do feito, na forma do art. 357 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, naquilo que compatível. I) Questões processuais pendentes I.1) Pedido de suspensão do feito O Estado do Rio Grande do Sul requer a suspensão do processo em razão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 5004672-33.2024.8.21.9000, no qual foi determinada, quando da admissão do incidente, a suspensão dos processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública que versassem sobre a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional. Conforme documentos juntados aos autos, contudo, o referido incidente já teve julgamento de mérito pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública, com edição de enunciado sobre a matéria controvertida. Embora o réu alegue ausência de trânsito em julgado, não há, nesta fase, elemento concreto que imponha a suspensão automática do presente feito, especialmente porque o processo se encontra em etapa de saneamento e organização, sem julgamento imediato de mérito. Além disso, a presente decisão não resolve o mérito da controvérsia, limitando-se à organização processual, delimitação das questões controvertidas e definição das diretrizes probatórias. Assim, indefiro o pedido de suspensão do feito , sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenha determinação vinculante específica, atual e comprovadamente aplicável a este processo. I.2) Ausência de interesse processual O Estado sustenta ausência de interesse de agir sob o argumento de que eventual procedência da demanda poderia gerar consequências econômicas desfavoráveis à parte autora, em razão de possível incidência tributária e previdenciária sobre a verba discutida. A preliminar não procede. O interesse processual se verifica pela necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pretendida, à luz da pretensão deduzida em juízo. No caso, a parte autora afirma não ter recebido diferenças decorrentes da inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional, buscando provimento condenatório contra o ente público. A eventual existência de reflexos…

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