Processo 5004337-07.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004337-07.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-07.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : ALINE CRUZ DE PAULO ADVOGADO(A) : BRUNO JOSE DE CARVALHO SOUSA (OAB RJ239929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por   ALINE CRUZ DE PAULO , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 728.584.485-4) desde o requerimento administrativo em 13/08/2025.  O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFIRO a gratuidade de justiça. Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias,  advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários periciais, oportunamente arbitrados; 2) Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado  com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC ; 3) Manifestar-se expressamente a respeito da especialidade médica a qual requer que seja marcada a perícia. É importante frisar que, por força de lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial (Lei n. 13.876/19, art. 1º, § 3º), sendo que somente em caráter de exceção, e por determinação de instância superior, outra perícia poderá ser realizada (Lei n. 13.876/19, art. 1º, § 4º). 4) Informar o número telefônico por meio do qual a Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada. Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es) , DETERMINO a remessa dos autos à Central de Perícias da localidade da parte autora  (CEPER) para realização de exame técnico para apuração da deficiência da parte autora. Para tanto deverá a CEPER nomear perito de confiança do Juízo, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade indicada pela parte autora . Caso não haja disponibilidade de perito na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação de  médico do trabalho  ou  clínico geral , considerando enunciado nº 19 do FOREJEF e que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é se há ou não deficiência. Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados. A parte autora deverá comparecer à perícia  COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS  munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados