Processo 5004340-76.2025.8.21.0029

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004340-76.2025.8.21.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004340-76.2025.8.21.0029/RS AUTOR : VERA REGINA RIBEIRO GARCIA ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento: - PROVA PERICIAL, GRAFOTÉCNICA (PARTE 1): DEFIRO a produção de prova pericial GRAFOTÉCNICA    postulada pela parte VERA REGINA RIBEIRO GARCIA ( evento 43, PET1 ), que impugnou a assinatura manuscrita constante no contrato de evento 11, ANEXO2 . Com base no art. 465, §3º do CPC,  FIXO  o teto dos honorários periciais em R$ 1.650,00   (um mil seiscentos e cinquenta reais). A perícia a ser realizada envolve a análise de assinaturas da mesma parte, indicando menor grau de complexidade. Dessa forma, a fixação dos honorários atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Os elementos necessários para a perícia incluem apenas assinaturas e cópias de documentos pertencentes ao emissor. O Tribunal de Justiça do RGS já decidiu de maneira semelhante em casos análogos e com valores próximos 1 . Fica desde já AUTORIZADA a realização da perícia com base em  contrato digitalizado acostado aos autos, desde que em qualidade suficiente e apta à análise técnica, a critério do perito designado. Caberá exclusivamente ao expert avaliar, segundo as circunstâncias do caso concreto, se é possível realizar o exame com base no documento digitalizado. Caso entenda inviável, deverá comunicar nos autos, justificando tecnicamente a necessidade da via física, caso em que deverá haver a remessa via postal do documento ao endereço do perito. INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, bem como para que, querendo, apresentem os quesitos e indiquem assistente técnico , no prazo de 15 dias.  ➜ Ademais, I NTIME-SE o réu ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL  para que, no mesmo prazo de 15 dias, comprove o depósito dos honorários periciais acima fixados . Ressalto que o ônus da prova quanto à verificação da alegada falsidade da assinatura manual ou digital  no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos cabe ao réu, nos termos do art. 429, inc. II, do CPC, devendo ele arcar integralmente com o custo da prova. Rejeito, desde já, eventual pedido de desistência ou reconsideração da prova pericial pelo réu, pois esta foi requerida pela parte autora e é essencial ao deslinde da controvérsia, considerando que a parte autora não reconhece a assinatura como sua, havendo inclusive a inversão do ônus da prova já deferida. Assim, caso a perícia não se realize, presumir-se-á verdadeira a afirmação autoral de que a assinatura não lhe pertence, diante da frustração da prova indispensável ao julgamento, nos termos dos arts. 371, 372 e 373, § 2º, do CPC. Após, voltem os autos para nomeação de perito ou eventual dispensa dos trabalhos periciais , em caso de descumprimento das determinações acima.   1. ● EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, DESAFIANDO, POIS, RECURSO, CONFORME PREVISTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 1.015. TAMBÉM, O PONTO RECORRIDO NÃO É DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, SENDO, POIS, TEMPESTIVO O RECURSO INTERPOSTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA MODERAÇÃO, ATENTANDO-SE, INCLUSIVE, PARA A COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO, BEM COMO AO TEMPO DE EXECUÇÃO E A NATUREZA DO SERVIÇO. CASO DOS AUTOS EM QUE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados